A Prefeitura de Campo Grande publicou agora há pouco no Diário do Município restrições de diversas atividades entre os dias 22 e 28 de março. Houve a antecipação dos feriados municipais de 13 de junho e de 26 de agosto dos anos de 2021 e 2022 para os dias 22, 23, 24 e 25 deste mês. A medida é diminuir o fluxo de pessoas nas ruas a fim de conter o avanço da Covid-19 na cidade.
O documento determina a suspensão do atendimento presencial na Prefeitura e em seus diversos órgãos. Durante a vedação o atendimento à população dar-se-á, exclusivamente, de maneira remota.
Os setores do Município responsáveis pela Fiscalização Municipal, Limpeza Pública, Saúde, Assistência Social, Guarda e Vigilância Patrimonial, a critério do Secretário responsável pela pasta, poderão ter seu funcionamento normal.
O descumprimento das medidas prevê penalizações administrativas e criminais. O toque de recolher de segunda a sexta-feira segue às 20h e aos fins de semana o atendimento ao público até 16h.
Estão permitidos:
1.1. Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo
de alimentos e bebidas no local;
1.2. Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
1.3. Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente
para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
1.4. Templos e igrejas;
1.5. Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto
de forma presencial;
1.6. Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
1.7. Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque
industrial;
1.8. Farmácias;
1.9. Serviços de hotelaria;
1.10. Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de
materiais de construção;
1.11. Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura
em geral;
1.12. Borracharias;
1.13. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente
urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e
hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender
necessidades essenciais da área de saúde;
1.14. Assistência social a vulneráveis;
1.15. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
1.16. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
1.17. Transporte coletivo;
1.18. Serviço de call center;
1.19. Serviços funerários;
1.10. Serviços de auto atendimento bancários;
1.21. Segurança pública e privada;
1.22. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui
elencadas;
1.23. Transporte de numerários;
1.24. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
1.25. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos
lavouras temporárias e permanentes;
1.26. Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
1.27. Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente
por delivery;
1.28. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
1.29. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e
objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
1.30. Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve;
1.31. Serviços cartoriais;
1.32. Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
1.33. Serviços postais;
1.34. Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
1.35. Serviços educacionais se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância
ou educação remota;
1.36. Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes
coletivos, salões de festa e academias de ginástica.