Os consumidores de Mato Grosso do Sul agora têm uma nova garantia em suas compras e contratações de serviços. O governador Eduardo Riedel sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que obriga empresas e transportadoras a definir a data e o turno (manhã, tarde ou noite) das entregas no momento da compra ou contratação.
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O que muda para o consumidor
Antes, era comum que empresas indicassem apenas prazos amplos, como “até 10 dias úteis”, sem detalhar quando o cliente deveria estar disponível para receber. A nova lei elimina essa prática e estabelece:
- Definição obrigatória de data e turno no ato da compra;
- Responsabilidade solidária entre empresas e transportadoras terceirizadas;
- Contato prévio do entregador com o consumidor para confirmar a entrega.
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Fiscalização e penalidades
O descumprimento da lei será considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
- Empresas poderão ser multadas;
- Valores arrecadados serão destinados aos fundos estaduais e municipais de defesa do consumidor;
- Nos municípios sem fundo próprio, os recursos irão para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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Origem da lei
A iniciativa é de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) e já está em vigor, abrangendo todas as transportadoras e fornecedores de bens e serviços de Mato Grosso do Sul.
Declaração do autor
Para o parlamentar, a medida representa um avanço nas relações de consumo:
“Com essa lei, criamos mais um mecanismo de proteção ao consumidor, garantindo transparência, organização e respeito no processo de entrega de produtos e serviços”, afirmou Paulo Duarte.