A Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu a tese apresentada pelo advogado Guilherme Tabosa e anulou provas em processo de improbidade administrativa, absolvendo os réus. A decisão foi proferida em 30 de setembro de 2025 e reconheceu a nulidade dos depoimentos colhidos dos acusados na condição de testemunhas, argumento sustentado pelo advogado desde 2018.
O impasse começou quando Tabosa impetrou mandado de segurança contra o promotor Marcos Alex Vera, que havia negado acesso ao inquérito sob a justificativa de que seus clientes eram apenas testemunhas. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), entretanto, reconheceu que a documentação apresentada mostrava que o empresário defendido por Tabosa era proprietário de uma empresa investigada no fornecimento de insumos à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). O acórdão garantiu ao advogado acesso aos autos, sob pena de violação do direito de defesa.
Na sentença mais recente, além de declarar nulas as provas consideradas maculadas, o juiz julgou improcedente o mérito da ação. O magistrado destacou que o conjunto probatório foi comprometido, sobretudo pela juntada tardia de cerca de 9 mil páginas de documentos pelo Ministério Público durante a audiência. Segundo a decisão, a prática violou o contraditório e a ampla defesa, levando ao desentranhamento dos documentos.
O juiz também ressaltou que “condenar os réus nessas circunstâncias significaria punir falhas administrativas como se fossem improbidade, em descompasso com a lei vigente, com a jurisprudência consolidada e com os princípios constitucionais da legalidade estrita, da proporcionalidade e da segurança jurídica”. A sentença ainda registrou que o Ministério Público, titular do ônus da prova, não apresentou elementos técnicos ou periciais que comprovassem desvio de finalidade ou não fornecimento dos itens pagos, baseando-se apenas em presunções e conjecturas.
Para o advogado Guilherme Tabosa, a decisão reforça a necessidade de respeito às garantias constitucionais no processo judicial. “A sentença confirma a ilegalidade da habitual, autoritária e arcaica forma sorrateira de autuação dos órgãos brasileiros de investigação, atualmente mais preocupados com suas aparências do que com a qualidade técnica dos seus trabalhos, enquanto cometem recorrentes violações de direitos, apesar do dever de zelo, o que é firmemente reprovado e denunciado por diversos profissionais da advocacia nacional”, declarou.








