Nova portaria editada pela Agência abre caminho para maior segurança jurídica e padronização nas contratações entre concessionária e usuários livres, autoprodutores e autoimportadores.
Mato Grosso do Sul avança no aperfeiçoamento regulatório no setor de gás canalizado, em sintonia com o movimento nacional de abertura do mercado e ampliação das opções de contratação para grandes consumidores. Buscando dar maior clareza e previsibilidade às relações entre os agentes, a Agência Estadual de Regulação (AGEMS) aprovou o modelo padrão do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD – a ser firmado entre a concessionária de distribuição de gás canalizado no Estado e os usuários livres, parcialmente livres, autoprodutores e autoimportadores no âmbito do mercado livre.
As condições e parâmetros para essa contratação estão consolidadas na Portaria nº 307/2025, publicada no dia 4 de novembro, depois de detalhado estudo técnico e de receber contribuições e ser aberta à participação social em Consulta Pública.
“Com a publicação dessa Portaria, reforçamos nosso compromisso com o desenvolvimento técnico e regulatório do setor de gás canalizado em Mato Grosso do Sul, promovendo ambiente mais transparente, previsível e competitivo para todos os agentes”, destaca o diretor-presidente, Carlos Alberto de Assis. “Estamos dando importantes respostas às frequentes demandas do setor, promovendo maior segurança jurídica e padronização nas relações contratuais”.
Inovação, consolidação e integração de normas

Técnica e participação social: Regulação promoveu consulta pública e recebeu contribuições para editar a norma.
A regulamentação da CUSD leva em conta a base normativa prévia da Portaria da AGEMS que estabelece as Condições Gerais para a Prestação de Serviço de Distribuição de Gás Canalizado a Consumidor Livre, Autoimportador e Autoprodutor no Estado de Mato Grosso do Sul. É a portaria nº 103, de 17 de dezembro de 2013, já modernizada e atualizada a partir de 2022, na esteira das inovações e abertura de mercado trazidas pela Lei Gral do Gás, de 2021.
A normatização publicada agora pela Agência de Mato Grosso do SUL indica como podem ser feitos os contratos entre a distribuidora e os consumidores que não adquirirem o gás da empresa, mas que precisam utilizar a rede pertencente a ela para receber o insumo comprado de um outro fornecedor.
O diretor de Gás e Energia, Matias Gonsales Soares, explica que esse novo passo da regulação marca um importante avanço para a consolidação do mercado livre de gás no Estado.
“É um instrumento fundamental de estímulo a novos investimentos e opções de contratação para usuários industriais, comerciais e de infraestrutura. É uma entrega da AGEMS muito alinhada com os projetos de desenvolvimento de Mato Grosso do Sul”.
Principais pontos da Portaria nº 307/2025
A Portaria define um modelo padrão de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, que passa a ser a base obrigatória para as relações entre a concessionária e os usuários livres, parcialmente livres, autoprodutores e autoimportadores. Esse modelo é composto por três blocos principais: Condições Específicas, Condições Gerais e regras de referência relacionadas à medição, qualidade e entrega do gás.
Um aspecto central é que o texto-base do contrato não pode ser alterado. A redação, a estrutura e a ordem dos itens devem ser preservadas para garantir tratamento igualitário e previsibilidade às contratações. Alterações só são permitidas no tópico claramente identificado de Condições Específicas, e ainda assim, desde que não gerem vantagem ou diferenciação indevida entre usuários.
Agentes interessados em celebrar um Contrato de Uso do Sistema de Distribuição no mercado livre devem verificar se enquadram‑se em alguma das classes de consumo abrangidas. Confirmada essa condição, é necessário seguir o rito indicado para a formalização contratual.
A Portaria determina que todos os contratos sejam registrados na AGEMS no prazo de até 30 dias após a assinatura. Esse registro reforça a transparência e permite que a Agência acompanhe a evolução das contratações no mercado livre.
Quando uma mesma unidade consumidora possuir mais de um ponto de entrega, não serão necessários contratos separados: um único CUSD deve abranger todo o conjunto de pontos e volumes atendidos.
Por fim, para usuários que desejam migrar do mercado cativo para o mercado livre, a Portaria estabelece que a manifestação de intenção de migração deve ser enviada à concessionária com no mínimo 90 dias de antecedência. Esse prazo garante planejamento adequado para a operação e contratação do fornecimento.
Impactos e benefícios esperados
- Agilidade de acesso ao mercado livre – com o modelo regulado e padronizado, a migração para o mercado livre torna‑se mais clara e com requisitos definidos — o que pode estimular o crescimento do segmento de usuários livres no Estado.
- Padronização contratual – Ao estabelecer um modelo único para o CUSD, a Portaria fortalece a previsibilidade e segurança jurídica tanto para a concessionária quanto para os usuários livres, autoprodutores e autoimportadores.
- Transparência e isonomia – Ao vedar alterações ao texto-base do contrato, a AGEMS evita práticas que possam gerar tratamento desigual entre os usuários em situações equivalentes.
- Maior governança regulatória: O registro obrigatório dos contratos e a atuação da AGEMS como mediadora potencial em conflitos técnicos, operacionais ou comerciais reforçam o papel da agência como regulador neutro e provedor de segurança para todos os agentes.
Fonte: AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS








