A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma decisão de primeira instância e condenou uma mulher pelo crime de injúria racial em Mundo Novo. A mudança ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município.
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O caso aconteceu em maio de 2023, dentro de uma autoescola da cidade. Conforme o processo, a acusada foi impedida por uma instrutora de acompanhar uma aula porque não possuía horário agendado. Inconformada com a situação, ela passou a ofender a funcionária com xingamentos de cunho racial, além de proferir ameaças.
Na decisão inicial, a Justiça havia condenado a ré apenas pelo crime de ameaça, entendendo que não havia prova suficiente da intenção específica de ofender a vítima por motivos raciais, já que os insultos incluíam diferentes tipos de xingamentos.
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O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão e pediu a condenação também por injúria racial. Na apelação, assinada pela promotora de Justiça substituta Vitória de Fátima Herechuk, o órgão argumentou que a palavra da vítima tem relevância significativa em crimes dessa natureza e que testemunhas confirmaram o uso de expressões relacionadas à cor e à raça.
Os desembargadores acolheram o recurso por unanimidade. Para o colegiado, as provas reunidas no processo demonstraram que as ofensas tiveram caráter racial, e o fato de terem sido acompanhadas de outros insultos não descaracteriza o crime.
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Com a reforma da sentença, a acusada foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de injúria racial, além de 1 mês e 5 dias de detenção pelo crime de ameaça. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de 20 dias-multa.
Segundo a decisão, a ré não teve direito à substituição da pena por medidas alternativas em razão de reincidência registrada em seu histórico judicial.







