Procon Estadual notifica cerealista para explicar preço do feijão em MS

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Elevação de preços de produtos alimentícios sem que haja justificativa para tal levou o Procon Estadual a notificar distribuidora de alimentos em ação que teve como base a verificação dos valores  que eram comercializados antes da  decretação de pandemia provocada pelo Coronavirus e os que são praticados em dias atuais.

 

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho- Sedhast foi informada recentemente que produtos, notadamente feijão comum, estavam sendo comercializados a preços  comprovadamente superiores aos praticados em janeiro, ou seja, antes dos problemas causados pelo Covid 19 em uma das unidades do Atacadão, em Campo Grande.

 

Para obter  justificativa a respeito do fato, o órgão estadual realizou visita à  citada unidade  na qual solicitou a apresentação de notas fiscais de aquisição do produto em janeiro, ou seja, antes da pandemia e em data recente, nas  quais ficou constatado que naquele mês, um fardo com 10 pacotes de um quilo de feijão  fora vendido ao Atacadão por R$ 37,00 enquanto agora o mesmo produto custou R$ 75,00, o que obrigou o repasse do reajuste ao consumidor.

 

Diante dos fatos, conforme  afirmação do superintendente do Procon Estadual Marcelo Salomão,  foi expedida  notificação à distribuidora exigindo que esta apresente explicações e esclarecimentos a respeito das razões que levaram ao aumento, o que deve ocorrer no prazo máximo de dez dias. O não cumprimento das exigências no prazo previsto levará  o Procon/MS a adotar sanções administrativas  em relação a empresa distribuidora.

 

As ações estão  sendo tomadas levando em consideração que a proteção  ao consumidor é um direito fundamental que é garantido, entre outros, pelo Código de Defesa do Consumidor ficando ao Estado a obrigação de coibir práticas que violem as normas  consumeristas com obtenção de  vantagens excessiva pelo fornecedor,  como é o caso do aumento de preços sem causas que determinem essa necessidade, o que se configura crime  contra a economia popular.

 

 

 

 

 

Foto: Procon/MS