Veritá ganha na Justiça direito de divulgar pesquisa no Mato Grosso do Sul

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O desembargador Sérgio Fernandes Martins, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), revogou a decisão liminar que suspendia a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá (nº MS-03077/2026). A nova decisão, proferida nesta quarta-feira (22), considerou improcedente a representação movida pelo partido AGIR/MS.

A suspensão anterior baseava-se na ausência do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), documento necessário para comprovar a capacidade financeira do instituto em custear o levantamento, orçado em R$ 93.940,00, com recursos próprios. Segundo o magistrado, a apresentação posterior do documento superou a falha apontada, regularizando o processo de fiscalização.

Além da questão financeira, a representação alegava divergências em relação aos dados do IBGE e erros na identificação de domicílio eleitoral e filiação partidária de pré-candidatos. O relator concluiu que tais pontos configuram aspectos periféricos, incapazes de comprometer a validade global do levantamento ou evidenciar fraude metodológica.

Com o julgamento de improcedência nos termos do Código de Processo Civil, o Instituto Veritá está autorizado a manter a divulgação e replicação do conteúdo em plataformas digitais, sem a incidência da multa diária anteriormente fixada.

A decisão foi publicada eletronicamente na comarca de Campo Grande-MS

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