Justiça condena funkeira e organizadores de evento por apresentação em frente a escola de Corumbá

MPMS afirma que crianças e adolescentes foram expostos a conteúdo inadequado; órgão recorre para tentar aumentar indenização

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A Justiça condenou uma funkeira, bailarinos e organizadores de um evento realizado em Corumbá pela apresentação considerada inadequada para crianças e adolescentes que estavam nas proximidades de uma escola. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

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O episódio ocorreu em fevereiro de 2023, quando uma estrutura para apresentações foi instalada em uma via pública, em frente à Escola Estadual Dr. João Leite de Barros. Segundo o MPMS, a apresentação podia ser vista por estudantes e outras pessoas que circulavam pela região durante o horário de funcionamento da unidade.

Apresentação gerou investigação

De acordo com o Ministério Público, antes da realização do evento já havia denúncias sobre a possibilidade de exposição do público infantojuvenil a conteúdo considerado impróprio.

O órgão afirma que foram emitidas recomendações e notificações aos responsáveis para que fossem adotadas medidas de proteção. Mesmo assim, segundo os elementos analisados no processo, a apresentação teria incluído simulações de atos sexuais e exposição dos seios da artista.

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Como o evento ocorreu em espaço aberto e sem controle efetivo de acesso ou classificação indicativa, estudantes, inclusive adolescentes, teriam conseguido acompanhar a apresentação.

MP pediu indenização de R$ 1,4 milhão

Diante do caso, o MPMS solicitou que os envolvidos fossem condenados solidariamente ao pagamento de pelo menos R$ 1,4 milhão por danos morais coletivos.

O valor teria como destino o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá, conforme o pedido apresentado na ação.

A Justiça, entretanto, fixou a indenização em R$ 162,1 mil.

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Ministério Público quer aumentar valor

A Promotoria de Justiça responsável pelo caso decidiu recorrer da sentença. O objetivo é aumentar o valor estabelecido na primeira decisão.

Segundo o MPMS, a quantia definida pela Justiça não seria proporcional à extensão do dano e ao impacto social da situação envolvendo a exposição de crianças e adolescentes.

O processo continua em tramitação, e o recurso deverá ser analisado pelas instâncias competentes.

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