Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

Ministro do STF anulou decisão de André Mendonça e também determinou a reintegração do diretor de Inteligência da PF, citando questões processuais e risco de prejuízo às investigações

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão derruba o afastamento determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça.

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Dino também ordenou a reintegração de Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF. Segundo o ministro, a interrupção das atividades poderia comprometer investigações em andamento e o cumprimento de determinações judiciais.

Dino aponta falhas na decisão de Mendonça

Ao analisar o pedido apresentado por Andrei Rodrigues, Flávio Dino apontou o que classificou como “atropelos processuais” na decisão que havia determinado o afastamento.

Um dos argumentos foi a legitimidade do partido Novo para solicitar uma medida cautelar de afastamento em uma investigação criminal. Para Dino, partidos políticos não estão entre os legitimados pelo Código de Processo Penal para fazer esse tipo de pedido.

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O ministro também considerou que a legenda possui interesse político direto na questão, já que lançou Romeu Zema como candidato à Presidência da República.

Investigação pode ter continuidade prejudicada

Na decisão, Dino afirmou que uma mudança abrupta na direção da Polícia Federal poderia afetar o andamento de investigações e o fluxo de informações dentro da corporação.

O argumento também foi utilizado para determinar o retorno de Leandro Almada à direção de Inteligência.

Segundo Dino, a continuidade dos trabalhos é especialmente relevante diante de investigações que estão sob sua relatoria no STF.

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Questão sobre competência também entrou na decisão

Outro ponto levantado por Flávio Dino foi a competência de André Mendonça para determinar o afastamento do diretor-geral da PF.

Mendonça havia afirmado que era alvo de monitoramento sistemático e ilegal por parte do setor de inteligência da Polícia Federal, com a elaboração de relatórios que não teriam sido oficialmente apresentados.

Dino, porém, destacou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto um procedimento para analisar justamente a situação envolvendo esses relatórios.

Por esse motivo, segundo Dino, eventuais decisões relacionadas à regularidade desses documentos deveriam ficar sob responsabilidade de Fachin ou do plenário da Corte.

Segunda Turma havia formado maioria pelo afastamento

Antes da decisão de Dino, a Segunda Turma do STF havia formado maioria para manter o afastamento de Andrei Rodrigues.

Três dos cinco ministros haviam votado pela manutenção da decisão de Mendonça, enquanto o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A decisão de Dino agora determina que a questão seja submetida ao plenário do Supremo.

Caso envolve investigação sobre o Banco Master

A disputa entre os ministros ocorre em meio às investigações da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas relacionadas a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras envolvendo o antigo Banco Master.

Relatórios divulgados por Mendonça trouxeram mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, nas quais aparece uma suposta relação próxima com Alexandre de Moraes.

O material também menciona um contrato de R$ 131 milhões envolvendo o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.

Em outro trecho, as mensagens indicariam uma tentativa de Vorcaro de obter informações sobre uma possível operação da Polícia Federal contra ele.

As respostas atribuídas a Moraes não foram recuperadas pelos investigadores, segundo o material apresentado na reportagem.

Crise entre ministros se amplia

Após a divulgação dos documentos, Alexandre de Moraes tornou público um relatório atribuído à inteligência da Polícia Federal que apontaria possível direcionamento das investigações do caso Master contra adversários políticos.

O documento, entretanto, não possui assinatura nem cabeçalho oficial da PF e traz a indicação de que seu conteúdo foi produzido sem caráter probatório.

Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido a Edson Fachin para suspender o afastamento de Andrei Rodrigues, alegando que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do presidente da República.

Com a decisão de Flávio Dino, Andrei Rodrigues retorna ao comando da Polícia Federal enquanto as disputas judiciais e as investigações relacionadas ao caso continuam.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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