A Prefeitura de Corumbá, por meio da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT), participou do *Curso de Reciclagem para Condutores Infratores*, promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). A atividade ocorreu a convite do gerente regional do Detran-MS em Corumbá, sr. Carlos David Jimenez Paz, e teve como objetivo reforçar a conscientização de motoristas que tiveram o direito de dirigir suspenso em razão do cometimento de infrações de trânsito.
Durante a formação, o Núcleo de Educação para o Trânsito (Educatran) ministrou palestras voltadas à responsabilidade dos condutores, ao respeito à legislação e à importância da adoção de comportamentos seguros na circulação viária. A atividade também proporcionou aos participantes um espaço de reflexão sobre atitudes que podem resultar em infrações, sinistros e consequências para a vida dos próprios motoristas e dos demais usuários das vias.
A iniciativa fortalece a parceria entre a AGETRAT e o Detran-MS, aproximando as ações de educação para o trânsito dos processos de reabilitação de condutores e ampliando o alcance das atividades preventivas desenvolvidas no município.
Mais do que uma exigência para recuperar o direito de dirigir, o curso de reciclagem representa uma oportunidade para que os participantes revisem conhecimentos, reconheçam comportamentos de risco e retomem a condução com maior consciência sobre suas responsabilidades.
Suspensão da CNH: entenda as regras e os limites de pontuação
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer pelo acúmulo de pontos decorrentes de infrações ou pela prática de condutas que possuem previsão específica de suspensão, independentemente da pontuação acumulada.
Nos casos de acúmulo de pontos, a legislação estabelece três limites, considerados em um período de 12 meses:
– *20 pontos:* quando o condutor possui duas ou mais infrações gravíssimas.
– *30 pontos:* quando há uma infração gravíssima.
– *40 pontos:* quando não há nenhuma infração gravíssima.
Para os motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo, devidamente identificados nessa condição, o limite é de *40 pontos, independentemente da natureza das infrações*. Esses profissionais também podem realizar curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos no período de 12 meses, conforme a regulamentação vigente.
Além do sistema de pontuação, determinadas infrações são consideradas *autossuspensivas*, ou seja, podem resultar na suspensão direta do direito de dirigir, mesmo que o motorista não tenha acumulado pontos suficientes para atingir os limites estabelecidos.
Entre os principais exemplos previstos no CTB estão dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, recusar-se a realizar o teste do etilômetro ou outros procedimentos legais de fiscalização de alcoolemia, ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50%, disputar corrida não autorizada, promover ou participar de competição ou exibição de manobras perigosas em via pública sem autorização e utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
Também existem infrações específicas envolvendo motocicletas que podem gerar a suspensão, como conduzir sem capacete de segurança, transportar passageiro sem o capacete exigido ou realizar malabarismo e equilibrar-se em apenas uma roda.
A suspensão não é aplicada automaticamente no momento da autuação. A penalidade depende de processo administrativo, com garantia do direito à defesa e à apresentação de recursos, nos termos da legislação.
Como recuperar o direito de dirigir
Após a aplicação definitiva da penalidade, o condutor deve cumprir integralmente o prazo de suspensão estabelecido pela autoridade competente.
Nos casos de suspensão por pontuação, a penalidade pode variar de seis meses a um ano, podendo chegar a dois anos em situações de reincidência no período legal. Já nas infrações autossuspensivas, os prazos dependem da previsão específica do Código de Trânsito Brasileiro, podendo chegar a 12 meses em determinadas condutas, como dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do etilômetro.
Além de cumprir o período estabelecido, o motorista deve realizar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e obter aprovação na avaliação teórica, conforme as exigências do órgão de trânsito.
O curso aborda conteúdos relacionados à legislação, direção defensiva, prevenção de sinistros, primeiros socorros e responsabilidade na circulação viária.
Somente após o cumprimento integral da penalidade, a conclusão das etapas obrigatórias e a regularização do bloqueio administrativo, o condutor poderá voltar a dirigir legalmente.
A AGETRAT ressalta que *a participação ou aprovação no curso, isoladamente, não autoriza o motorista a voltar a dirigir antes do encerramento do prazo de suspensão*.
Boletim de Segurança Viária reforça necessidade de mudança de comportamento
A participação da Educatran no curso também está alinhada aos resultados apresentados no *Boletim Informativo de Segurança Viária da AGETRAT, referente ao primeiro semestre de 2026*, publicação institucional que reúne informações sobre fiscalização, educação, engenharia e atendimentos relacionados a sinistros no município.
O levantamento identificou comportamentos que exigem atenção permanente dos órgãos de trânsito. Entre janeiro e junho, a *falta do uso do cinto de segurança liderou as infrações registradas pela fiscalização municipal, com 1.682 notificações*.
Na sequência aparecem a condução de veículo não licenciado, com 516 registros; a utilização de calçado inadequado, com 345; o avanço do sinal vermelho, com 193; e o uso do telefone celular ao dirigir, com 147 notificações.
Embora nem todas essas condutas provoquem diretamente a suspensão da habilitação, elas demonstram a recorrência de comportamentos que comprometem a segurança e podem contribuir para o acúmulo de pontos na CNH.
O Boletim também apresenta um diagnóstico dos atendimentos relacionados a sinistros de trânsito, elaborado a partir de informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Foram considerados *826 registros no primeiro semestre*, dos quais 781 foram classificados como leves (94,6%), 44 como graves (5,3%) e um como óbito (0,1%).
Entre os públicos identificados, os jovens adultos de 18 a 34 anos concentraram *45,4% dos atendimentos*, enquanto motocicletas e bicicletas apareceram em 86,9% dos registros considerados.
Os indicadores demonstram a importância de intensificar a conscientização sobre comportamentos de risco, especialmente entre os públicos mais presentes nos atendimentos, e reforçam o papel da educação na prevenção de ocorrências e na preservação da vida.
Educação para transformar comportamentos
A atuação do Núcleo de Educação para o Trânsito integra um trabalho permanente de prevenção desenvolvido pela AGETRAT. Somente no primeiro semestre de 2026, foram realizadas *70 ações educativas*, levando orientações a diferentes públicos e espaços do município.
A participação no Curso de Reciclagem para Condutores Infratores amplia esse trabalho ao alcançar diretamente motoristas que já enfrentaram consequências administrativas pelo descumprimento das normas de trânsito.
A proposta é reforçar que o cumprimento da legislação não deve ser compreendido apenas como uma obrigação para evitar multas, pontos na CNH ou a suspensão do direito de dirigir, mas como uma atitude essencial para proteger vidas.
Ao fortalecer a parceria com o Detran-MS, a AGETRAT reafirma seu compromisso com a formação de condutores mais conscientes, a prevenção de comportamentos de risco e a construção de um trânsito mais seguro e responsável para a população de Corumbá.
Fale com a AGETRAT: (67) 98191-0047 – Plantão de Fiscalização de Trânsito e (67) 98191-0023 – Atendimento Administrativo
Fonte: Prefeitura de Corumbá – MS







