Quem não votou no segundo turno das eleições 2026 tem até o dia 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Já quem não compareceu ao primeiro turno consegue apresentar a justificativa até 3 de dezembro deste ano. O procedimento deve ser feito separadamente para cada turno.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para justificar, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, comprovante de embarque ou de hospedagem. A justificativa pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-título ou pelo autoatendimento eleitoral no portal tse.jus.br.
Pela internet, os comprovantes devem ser anexados ao requerimento. As regras valem também para quem vota no exterior e para o eleitor que vota aqui no Brasil mas estava fora do país nos dias de votação. S que nesse caso poss ainda apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com comprovantes do motivo da ausência. Caso a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral, é preciso pagar multa de R$ 3,51 por turno de votação.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados de 18 a 70 anos. Quem não vota, não justifica a ausência e não paga a multa, fica em débito com a Justiça Eleitoral. A falta de regularização impede a obtenção de passaporte, a inscrição em concursos públicos, a posse em cargos públicos, entre outras restrições previstas em lei.
Para mais informações ou dúvidas, acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.
Fonte: Radioagência Nacional – EBC








