Entenda a diferença entre o voto proporcional e o voto distrital misto

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© Kayo Magalhaes/Câmara dos deputados
© Kayo Magalhaes/Câmara dos deputados

Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para a adoção do voto distrital misto na escolha de membros das casas legislativas, com exceção do Senado.

A mudança faria com que a eleição de deputados no Brasil deixasse de ser feita pelo sistema proporcional de votação.

Atualmente, os brasileiros elegem os deputados da Câmara federal, das Assembleias Legislativas estaduais e distrital e os vereadores das Câmaras Municipais por meio do sistema proporcional.

A exceção no Poder Legislativo é o Senado, que adota o sistema majoritário de votação, semelhante ao usado para escolher prefeitos, governadores e presidente.

Proposta de Emenda à Constituição

Liderados pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB querem aprovar a alteração em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano.

O novo sistema contaria com uma regra de transição para as eleições de 2030 e seria plenamente implementado na eleição de 2034.

Hugo Motta afirmou que buscaria a federação do PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema.

 

Brasília – DF – 16/06/2026 – Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, durante reunião de líderes da Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/Agência Brasil.
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, durante reunião de líderes da Câmara dos Deputados. Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

Sistema proporcional

No sistema usado hoje, o eleitor pode votar no partido ou no candidato nas eleições para deputado estadual, distrital, federal e vereador.

São eleitos os mais votados por legenda ou federação, quando os partidos se reúnem dessa forma, de acordo com o chamado quociente eleitoral.

Esse quociente é definido após o fechamento das urnas, com a divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas disputadas.

Ou seja, se determinada Assembleia Legislativa tem 100 vagas e foram computados 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral será de 10 mil votos naquela eleição.

Em seguida, verifica-se quantos votos cada partido ou federação conquistou. Se determinado partido X teve 50 mil votos, ele terá direito a cinco cadeiras, porque somou votos equivalentes a cinco quocientes eleitorais.

Portanto, os cinco candidatos mais bem votados dentro da legenda X são eleitos, ainda que o quinto mais votado tenha, individualmente, menos votos que outros candidatos.

Entenda na prática

Por exemplo, o candidato fictício João teve 5 mil votos pelo partido X, que ficou com cinco cadeiras. João foi eleito porque foi o quinto mais votado na legenda.

Por outro lado, o candidato fictício José teve 6 mil votos no partido Y, que conquistou apenas duas cadeiras, uma vez que a legenda recebeu 20 mil votos no total, ou seja, somou dois quocientes eleitorais de 10 mil cada.

Como José foi o terceiro mais votado do partido Y, ele fica de fora da Assembleia, ainda que tenha tido mais votos que o candidato João do partido X.

O sistema proporcional foi concebido para privilegiar os programas partidários, e não apenas as candidaturas individuais. Ou seja, quando um eleitor escolhe um candidato que não teve votos suficientes para se eleger, seu voto será usado para atingir o quociente eleitoral do partido.

Assim, o voto não é “desperdiçado” e serve para ajudar a eleger outro candidato da mesma sigla ou federação que, em tese, defende propostas semelhantes.

 

Brasília (DF), 19/02/2025 - Tumulto no plenário da Câmara entre deputados da direita e da esquerda. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Tumulto no plenário da Câmara entre deputados da direita e da esquerda. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

‘Puxadores de voto’

Outra regra importante do sistema eleitoral atual é que só podem ser eleitos os candidatos com, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Essa regra foi criada em 2015, para evitar que candidatos com poucos votos fossem eleitos pegando carona nos “puxadores” de votos.

A principal crítica ao sistema proporcional é que ele permite que pessoas com menos votos sejam eleitas no lugar de candidatos com mais votos, mas que estão em partidos ou federações com votação menos expressiva.

Outra crítica é que poucos candidatos muito bem votados conseguem “puxar” outros menos expressivos, ainda que esse efeito tenha sido minimizado com a adoção da regra que exige, no mínimo, 10% do quociente eleitoral para um candidato assumir uma vaga no Parlamento.

 

Brasília (DF), 03/11/2026 - Arte sobre Como funciona o Sistema Proporcional. Foto: Arte/Agência Brasil
Prédio do Congresso Nacional . Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Lista partidária

Além do voto distrital, o modelo proposto inclui o voto partidário em lista fechada, em que o eleitor vota em determinado partido ou federação e não em um candidato.

Nesse caso, os partidos elaboram a lista de candidatos de acordo com prioridades definidas internamente.

Por exemplo, o partido X elabora sua lista com 10 candidatos e recebe votos suficientes para eleger cinco candidatos. Serão eleitos, então, os cinco primeiros da lista, e não os mais votados individualmente, como é atualmente pelo sistema proporcional em lista aberta.

O modelo de lista fechada é defendido por fortalecer o partido e, em tese, o programa partidário, em detrimento dos indivíduos.

A principal crítica é que o modelo fortalece as lideranças que controlam a máquina do partido e poderão definir os primeiros colocados da lista que vai a votação.

 

Brasília (DF), 03/11/2026 - Arte sobre Como funciona o Distrital Misto. Foto: Arte/Agência Brasil
Arte/Agência Brasil

Regras podem mudar

Foram considerados para essa reportagem o Projeto de Lei (PL) nº 86 de 2017, do então senador José Serra (PSDB-SP), e o PL 345 de 2017, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE).  

Aprovados no Senado em 2017, ambos podem servir de base para a proposta costurada pelo Centrão na Câmara dos Deputados neste final de 2026.

Apesar disso, pode haver mudanças, uma vez que o parecer do projeto ainda não foi divulgado.

Fonte: Agência Brasil – EBC

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