O governo federal publicou as primeiras regras do Imposto Seletivo, tributo criado pela Reforma Tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e poderá afetar setores como o de bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas e veículos.
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Na prática, o imposto ficou conhecido popularmente como “imposto do pecado” porque busca desestimular o consumo de determinados produtos. Isso não significa, porém, que todos os itens atingidos terão necessariamente o mesmo aumento de preço: o impacto dependerá das alíquotas aplicadas, dos critérios de cálculo e da forma como cada setor repassará os custos ao consumidor.
As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (4). O texto define um modelo de transição, válido até 31 de dezembro de 2027, enquanto o Congresso Nacional discute as alíquotas definitivas.
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Quais produtos serão atingidos pelo novo imposto?
Durante o período inicial, o Imposto Seletivo alcançará veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. A cobrança também terá regras específicas para bens minerais e loterias.
Para 2027, as alíquotas desses produtos serão calculadas com base nas taxas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aplicando fatores de conversão previstos na medida provisória.
O objetivo é evitar uma mudança brusca na tributação enquanto o novo sistema é implementado.
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Carros poderão ter cobrança diferente
A tributação de veículos levará em consideração critérios como sustentabilidade e eficiência energética. Isso significa que características ambientais e técnicas poderão influenciar o valor do imposto.
Algumas categorias terão alíquota zero, entre elas veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além de automóveis destinados a motoristas profissionais que trabalham como taxistas.
Também poderão receber o benefício veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também estarão sujeitos ao imposto, com exceção das picapes. Veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública terão tratamento previsto na medida.
Loterias terão alíquota de 0,5%
O texto também inclui modalidades de loteria, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, entre as atividades sujeitas ao Imposto Seletivo. Para esses serviços, a alíquota estabelecida será de 0,5%.
Já os bens minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero até o fim de 2027. A definição do modelo permanente de tributação para esse setor será discutida posteriormente.
Regras ainda podem mudar
O modelo publicado pelo governo não representa a definição definitiva do imposto. As alíquotas que deverão valer a partir de 1º de janeiro de 2028 ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional.
A previsão é que o governo apresente um projeto de lei até 31 de maio de 2027 para estabelecer as taxas permanentes.
A medida provisória também prevê mecanismos de compensação: caso a arrecadação do Imposto Seletivo fique acima do estimado, a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderá ser reduzida. Se a arrecadação ficar abaixo do esperado, poderá ocorrer o movimento contrário.
O que muda para o consumidor?
Para quem compra no dia a dia, a principal questão é se o novo tributo será repassado aos preços. Bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e determinados veículos estão entre os setores que poderão sentir os efeitos da mudança.
Entretanto, não é possível afirmar, com base apenas na publicação da medida provisória, quanto cada produto ficará mais caro. O impacto dependerá das alíquotas efetivas, dos cálculos tributários e das decisões das empresas.
O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023. A proposta é aplicar uma tributação específica sobre determinados bens e serviços, enquanto o país substitui gradualmente o modelo atual por um novo sistema de impostos sobre o consumo.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL








