

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 690/25, que inclui a violência política de gênero como hipótese de justa causa para a desfiliação partidária, sem a perda do mandato eletivo.
A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos, que já prevê a manutenção do mandato em caso de desfiliação por discriminação política pessoal grave, por exemplo.
A proposta foi apresentada à Câmara pela deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE). A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação da medida.
Sâmia Bomfim afirmou que o projeto não rompe com a lógica da fidelidade partidária, mas explicita, na lei dos partidos, uma situação que a legislação brasileira já reconhece como ilícita: a violência política contra a mulher.
“Essa explicitação confere maior segurança jurídica à mandatária, ao partido político e à Justiça Eleitoral, reduzindo o risco de que a vítima seja penalizada primeiro pela violência sofrida e, depois, pela ameaça de perda do mandato”, afirmou a relatora.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.







