Procon neles! Pintor teve Mobilete furtada dentro de atacadista e rede se recusa a ressarcir cliente

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Há dois meses, o pintor Izabelino Garcia precisa se virar para ir ao trabalho porque está sem a condução que garantia o transporte. No dia 15 de julho ele teve a Mobilete furtada de dentro da unidade do Fort Atacadista na avenida Presidente Vargas, no Bairro Santo Amaro, em Campo Grande e a rede estaria se recusando a fazer o ressarcimento.

Em Boletim de Ocorrência registrado para investigação, o homem conta que deixou a Mobilete no estacionamento do supermercado para fazer compras e quando saiu não a encontrou. Diante do furto, tentou reaver o valor do veículo junto à empresa, mas não conseguiu. “Fui atendido por um gerente que me disse se quisesse recorrer à Justiça, poderia. Não iriam pagar. Está sem acordo com eles”, reclama Izabelino.

Apesar da sugestão do processo judicial feita pelo próprio funcionário, Izabelino gostaria que o problema fosse resolvido administrativamente, pois precisa de outra locomoção para o trabalho. “Demora muito, além de ser burocrático. Apresentei documentos que comprovam a propriedade e gostaria do bom-senso deles”, reivindica.

Para saber sobre o direito do consumidor, a reportagem falou com o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão. Segundo ele, trata-se de responsabilidade objetiva. “O estabelecimento é responsável pela guarda do veículo. O cliente deve juntar documentos e pedir o reembolso. Caso a empresa se negue, deve procurar o Procon para solicitação administrativa ou até mesmo judicial para reaver o bem furtado”, confirma o superintendente.

A reportagem também fez contato com a rede do Fort Atacadista, por meio da assessoria de imprensa, porém não teve retorno.