O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, propôs Ação Civil Pública, contra o município de Campo Grande por não cumprir e dar efetividade à Lei 10.650/2003 (Lei de Acesso à Informação Ambiental), que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama, instituído pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
De acordo com os autos, em consulta ao endereço eletrônico do Município de Campo Grande, verificou-se que as informações no âmbito administrativo ambiental, não se encontram disponíveis, acessíveis, publicadas e transparentes, assim como previstas na Lei n. 10.650/2003 e na Lei n. 12.527/2011, havendo clara violação aos princípios da transparência e da publicidade. Diante disso, foi solicitado ao Município para que fosse cumprida a Lei de Acesso à Informação Ambiental.
No entanto, o Município não cumpriu as exigências prejudicando a fiscalização dos atos administrativos pelo cidadão comum, como também os órgãos fiscalizadores, como o próprio Ministério Público Estadual, no que se refere a atos não sujeitos a qualquer sigilo, como qualidade do meio ambiente, políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental, resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais, pedidos de licenciamento, autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais, lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta (TAC), dentre outros.
Diante disso, o Ministério Público Estadual requer, na Ação Civil Pública, entre outros pedidos, que o Município de Campo Grande crie um sistema específico para, em periodicidade determinada, obter das entidades privadas informações sobre impactos ambientais potenciais e efetivos de suas atividades. O MPMS requer ainda que o Município elabore e divulgue na internet (site do órgão ambiental), relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água (recursos hídricos) de Campo Grande, no mínimo, podendo também disponibilizar relatórios de outros bens ambientais (solo, flora, fauna). Por fim, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, requer na Ação Civil Pública que seja publicada no portal da internet do órgão ambiental, toda a legislação ambiental e urbanística municipal, devidamente compilada e atualizada.
Sobre a Lei n. 10.650/2003
Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a: I – qualidade do meio ambiente; II – políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental; III – resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas; IV – acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais, entre outros.
Com Assessoria Ministério Público
Foto: Banco de Imagens