O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, titular da 29ª Promotoria de Justiça ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face dos ex-prefeitos de Campo Grande Nelson Trad Filho, Alcides Jesus Peralta Bernal e Gilmar Antunes Olarte por contratações ilícitas em convênios firmados com as entidades Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar (Omep) e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária (S::S::C::H).
Conforme consta nos autos, os ex-prefeitos praticaram atos de improbidade administrativa consistentes nas contratações ilícitas de milhares de servidores para o exercício de atividade-fim da Administração Pública sem prévio concurso público; no desvio de finalidade em relação a convênios por si já irregulares; no tráfico de influência e barganha quanto às contratações inconstitucionais (comumente tidas para atender indicações políticas); na conivência com contratações espúrias (para fins particulares); no desvio de recursos públicos diante de contratações fictícias, na ordem de R$ 502.609,73 (quinhentos e dois mil seiscentos e nove reais e setenta e três centavos), e da fraude detectada no pagamento em duplicidade na ordem de R$ 15.587.323,69 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos); e, por fim, no flagrante desrespeito ao limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Somente nos anos de 2012 a 2016, o valor total pago pelo Município a estas associações privadas, com esta justificativa referida, totalizou em R$ 311.746.474,14 (trezentos e onze milhões setecentos e quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos).
O Promotor de Justiça explica que, embora realizado um concurso em 2013, vigente até 2018, num total de 4.791 aprovados, somente foram convocados 267, ou seja, menos de 6%, exatamente na mesma época em que eram mantidos milhares de contratados.
Ele explica ainda que era comum a prática de vereadores e secretários requisitarem contratações de pessoas específicas, inclusive fixando os salários a serem pagos.
Na gestão do ex-prefeito Alcides Bernal, logo após reassumir o Município, seus parentes foram contratados sem concurso público via Omep e Seleta, com salários superiores aos demais contratados para a mesma função.
Na gestão do ex-prefeito Nelson Trad Filho, foram firmados diversos convênios ilícitos com a Omep e a Seleta e, descoberta a irregularidade, foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em 17 de agosto de 2011, porém, não foi tomada nenhuma medida a fim de sanar as irregularidades e sequer foi realizado concurso público para substituição dos contratados sem tal requisito constitucional.
Aliás, durante todos os 4 anos da gestão, de 2009 a 2012, nenhum concurso público foi realizado para afastar a grave ilegalidade, ao contrário, em 20 de dezembro de 2012 (no
final de sua gestão), foram firmados novos e milionários convênios com as entidades privadas, ultrapassando o valor de 119 milhões de reais.
Já o ex-prefeito Gilmar Olarte, durante sua gestão, batalhou pela dilação do prazo fixado no TAC inicial e firmou o termo aditivo ao TAC com o Ministério Público Estadual em 21 de março de 2014, no entanto, não tomou nenhuma medida para cumprir o acordado e, ao contrário disso, contratou a mais 1.164 pessoas sem concurso público.
Logo que assumiu a gestão municipal, em 08 de abril de 2014, realizou o primeiro Termo Aditivo ao Convênio com a Seleta, elevando o valor para R$ 7.762.500,00 (sete milhões setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), e prorrogando a vigência final de 30 de abril de 2014 para 30 de junho de 2014.
Na sequência, porém, em 30 de abril de 2014, celebrou outro convênio com a Seleta, no valor de R$ 27.200.000,00 (vinte e sete milhões e duzentos mil reais), com vigência para 10 meses. Já em 1º de dezembro de 2014, celebrou o Termo Aditivo ao mesmo convênio elevando o “valor aditivado na quantia de R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais)”.
Diante das diversas irregularidades constadas, o Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende pede a condenação dos réus, com as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, com: o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Ele requer, ainda, que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens dos ex-prefeitos, no valor de R$ 16.089.933,42 (dezesseis milhões oitenta e nove mil novecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos), bem como o pagamento das custas processuais e demais verbas de sucumbência a serem recolhidas ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público (FEADMP).
Com Assecom MPMS
Foto: Midiamax