Moradora do bairro Guanandi, em Campo Grande, foi presa em flagrante por maus-tratos a três cães, nesta quarta-feira (30).
Policiais da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat) foram ao local após denúncia de moradores que estavam inconformados com a situação.
Na casa havia uma fêmea e dois machos em situação precária, desnutridos, sem alimento, amarrados e desprovidos de abrigo, expostos diretamente ao frio dos últimos dias na Capital.
A moradora dona dos animais foi presa e autuada em flagrante na Especializada. A conduta fere a norma do artigo 32, § 1º-A, da Lei 9.605/98 (Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal).
A autora permaneceu encarcerada, tendo em vista a impossibilidade de arbitramento de fiança pela Autoridade Policial na fase investigatória, considerando que a pena máxima do delito supera quatro anos.
Os cães foram encaminhados ao CCZ e após triagem e exames de praxe serão enviados para a ONG CÃO FELIZ para fins de inserção em Lar Temporário e eventual adoção.