A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta quinta-feira (02), o Decreto n. 14.882, de 02 de setembro de 2021, que proíbe o corte no serviço de água enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia da Covid-19 declarado no Decreto n. 14.247, de 14 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto n. 14.787, de 30 de junho de 2021, aos usuários que se enquadram na tarifa social.
As contas dos usuários que se enquadram na referida tarifa social, vencidas durante a vigência deste Decreto, poderão ser parceladas em até 36 (trinta e seis) vezes, sem cobrança de multa, juros e correção monetária.
Vale destacar que a medida foi prorrogada após recomendação da Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Campo Grande), conforme explica o Diretor-executivo Otávio Figueiró. “A Águas Guariroba nos apresentou o alto valor de inadimplência e defendeu que precisava cancelar a proibição para restabelecer a situação econômica. Nós da Agereg pensamos e, para manter o benefício às pessoas com menor condição financeira, propomos a continuidade na proibição de corte para cadastrados na tarifa social. Para quem não está, fizemos uma plano de pagamento com desconto, sem juros ou multa e parcelando em até 48 meses”.
Otávio Figueiró também ressalta que a Agereg tem a função de regular o contrato, sempre visando o benefício à população e sendo justa. “Elaboramos novo decreto e recomendamos ao prefeito que acatou e publicou ontem a nova regra”.
Mais informações sobre o Decreto n. 14.882 podem ser obtidas na edição extra, do Diário Oficial de Campo Grande, desta quinta-feira (02) através do link https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/