Delegado-Geral da Polícia Civil de MS pede dispensa do cargo 

0
Delegado-Geral da Polícia Civil, Adriano Garcia Geraldo - Foto: PCMS

O Delegado-Geral da Polícia Civil de MS Adriano Garcia encaminhou hoje (18) ao Governo do Estado pedido de exoneração do cargo. No documento, ele justifica motivos pessoais que “serão esclarecidos pessoalmente em momento oportuno”.

O pedido de saída ocorre dois dias depois de ele se envolver em desentendimento no trânsito de Campo Grande com a motorista de um automóvel, de 24 anos.

Nota emitida pela assessoria de imprensa da Polícia Civil ontem aponta que a jovem expôs em risco condutores da via, pessoas que caminhavam nas imediações e que ela tentou atropelar o agente por duas vezes. A nota ainda afirma que toda essa ação teria sido filmada pela própria motorista, através de uma câmera Go Pro acoplada no carro.

 

CARTA – EXMO. SR. GOVERNADOR DO MATO GROSSO DO SUL

ADRIANO GARCIA GERALDO, Delegado de Polícia Civil de classe especial do Estado de Mato Grosso do Sul, portador do RG: XXXXXXXX ssp/sp, CPF: XXXXXXXXX – 05, matrícula XXXXXXX, atualmente exercendo a função de DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL deste Estado, vem pelo presente, mui respeitosamente REQUERER a Vossa Excelência em caráter irrevogável e irretratável pelos motivos sucintamente expostos a dispensa da função ora exercido, pelos motivos abaixo expostos:

CONSIDERANDO que a função de DELEGADO DE POLÍCIA é livre de escolha de Vossa Excelência;

CONSIDERANDO, que por questões de cunho pessoal e familiar, opta por colocar à disposição de  Vossa Excelência a função em apreço, cujos motivos que ensejaram a presente tomada de decisão serão esclarecidos pessoalmente em momento oportuno;

Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para externar os sinceros agradecimentos pela confiança e apoio dispensado por Vossa Excelência e equipe, no período em que este signatário esteve à frente da Delegacia Geral de Polícia Civil, ressaltando que permanecerá à disposição exercendo com muita honra o cargo de Delegado de Polícia Civil deste Estado.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 2022

ADRIANO GARCIA GERALDO

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – MS 

 

Nota da PC na íntegra sobre o ocorrido

A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul vem a público se manifestar acerca de abordagem realizada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Adriano Garcia Geraldo. Conforme identificado o Delegado-Geral transitava conduzindo um veículo oficial pela avenida Mato Grosso, quando teve sua trajetória interceptada algumas vezes pelo veículo Renault Kwid expondo a grande risco os demais condutores da via e os transeuntes que caminhavam nas imediações.

Imediatamente Adriano Garcia Geraldo, que ainda conduzia a viatura, se identificou como policial por meio de sinais luminosos intermitentes e sonoros da viatura, determinando ao outro condutor que parasse, contudo, o outro condutor não obedeceu valendo-se de manobras evasivas e perigosas e continuou seu trajeto, na tentativa de evadir-se (o que configura Desobediência – Art. 330 – pena prevista de 15 dias até 6 meses de detenção e multa – e Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente – Art. 132: Pena – detenção, de três meses a um ano, do Código Penal).

O Delegado-Geral conseguiu realizar uma manobra de forma a impedir que o veículo continuasse a transitar (obstruindo sua trajetória), momento em que desembarcou da viatura e em abordagem padrão, saindo do veículo e colocando-se próximo à porta do automóvel em que estava a condutora, novamente se identificando como policial civil, determinou que a mesma desembarcasse do veículo.

Não obedecendo a ordem, a condutora efetuou novas manobras no intuito de atingir o Delegado-Geral e evadir-se, vendo-se este obrigado a, utilizando-se dos meios proporcionais à agressão sofrida, realizar dois disparos contra os pneus do veículo, de forma a evitar um possível atropelamento. 

A condutora continuou a fuga e mais à frente, novamente o Delegado alcançou-a determinando que parasse, contudo, tal comando novamente não foi obedecido e então foi efetuado o terceiro disparo no pneu dianteiro direito do veículo.

 Mesmo com três pneus atingidos a condutora ainda acessou a via, realizando um retorno em sentindo contrário, subindo, desta feita, o canteiro central da Av. Mato Grosso, tentando se desvencilhar da abordagem, e somente parou próximo a uma escola de inglês, após ser novamente interceptada pelo policial.

Foi acionado reforço pelo Delegado e mesmo com a presença de outros policiais civis e militares a condutora recusou-se a sair do veículo, o que somente veio a fazer após um longo período (mais de 30 minutos).

Toda a ação teria sido filmada por uma câmera do tipo “GoPro” que estava no interior do veículo Renault Kwid, com a parte da frente do citado equipamento voltada para a via pública, o que teria proporcionado tal registro.

Foi testemunhado por um Policial Militar que a condutora de referido automóvel teria tentado engolir um chip que estava no interior de citado equipamento de filmagem.

Questionada sobre a atitude, a condutora do veículo Renault Kwid inicialmente negou a referida ação, posteriormente, contudo, entregando, já na Delegacia de Polícia, um chip a seu advogado, o qual foi entregue à Autoridade Policial Plantonista para realização de perícia.

 A ocorrência foi apresentada na DEPAC, onde estão sendo colhidos os depoimentos e adotadas as demais medidas.

 A Polícia Civil reforça que a ação do Delegado Geral foi tomada em cumprimento ao dever legal de agir de um policial que se depara com situação de clara afronta à Lei, e que colocou em risco, não só a vida do próprio agente de segurança mencionado, mas também dos outros condutores e pedestres que estavam no local da ocorrência. A reação adotada pelo agente público (disparos efetuados em direção ao pneu do veículo) foi proporcional e necessária frente a agressão sofrida, sendo único meio eficaz, naquele momento, a fazer cessar a ação contrária à Lei.