A Prefeitura de Campo Grande alterou a lei do “Passe do Estudante”, para permitir que o Governo do Estado pague as tarifas correspondentes a gratuidade dos alunos da rede estadual de ensino da Capital. A redação da lei n. 3.026, de 27 dezembro de 1993, teve dispositivo acrescentado em publicação no Diário Oficial desta terça-feira (19).
“Para a concessão do benefício instituído neste artigo, o Município poderá realizar convênio e/ou parceria com o Poder Público Estadual para a subvenção da gratuidade na Rede Estadual de Ensino e com a União nas Instituições de Ensino Federais”, diz a nova redação da lei, que permite que o Governo do Estado se responsabilize pelos custeios de seus estudantes.
O pedido da prefeita Adriane Lopes (Patriota) ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para que o Executivo Estadual pague o passe dos estudantes foi feito no mês passado, após nova ameaça de greve dos motoristas, que tiveram atrasos salariais.
A Prefeitura de Campo Grande já banca os estudantes da rede municipal com subsídios que chegarão a cerca de R$ 12 milhões por ano. E com o sinal positivo do governador, a alteração da lei foi encaminhada a Câmara de Vereadores e com sua aprovação em regime de urgência, em 28 de junho.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada pela prefeita Adriane Lopes.