Juiz suspende propaganda de Marquinhos Trad com notícia falsa contra Carlos Alberto de Assis

Fake news trazia suposta "armação" para justificar denúncias de crimes sexuais contra o ex-prefeito

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A Justiça Eleitoral determinou, na terça-feira (27), a suspensão de propaganda eleitoral negativa contra o candidato a governador Eduardo Riedel (PSDB) e o diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul (AGEMS), Carlos Alberto de Assis.

Na peça, o ex-prefeito Marquinhos Trad divulgava fake news na tentativa de convencer a população de que se trata de armação as denúncias de crimes sexuais a ele atribuídos por diversas mulheres e que vem sendo investigadas pela polícia.

A determinação da retirada do vídeo com a notícia falsa é do juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha. Nas imagens, a campanha de Marquinhos Trad tenta enganar os eleitores com a “informação” de que Eduardo Riedel e Carlos Alberto estariam envolvidos na suposta “armação” contra a sua candidatura.

Justiça
Em sua decisão, o magistrado acolheu os argumentos apresentados pelos advogados da coligação “Trabalhando por um novo futuro”, que tem Riedel candidato ao Governo do Estado, de que o grupo político de Marquinhos Trad distorce matéria publicada pela revista Veja no dia 8 deste mês para confundir os eleitores com informações falsas.

O juiz fixou multa de R$ 50 mil por dia, caso a propaganda não seja retirada do ar, e de R$ 50 mil/dia caso o material seja veiculado em qualquer meio de comunicação.

Entenda
No vídeo exibido no programa eleitoral, Marquinhos Trad tenta induzir o cidadão a acreditar que Riedel cometeu crime ao supostamente participar do que ele chama de “armação”, referindo-se a investigação policial sobre assédio sexual, estupro e outros crimes atribuídos por ao menos 15 mulheres contra Marquinhos Trad.
Para tanto, usa prints de conversas pelo whatsapp em que o nome de Riedel é citado, sem qualquer vinculação com as denúncias feitas por mulheres que procuraram a polícia civil para denunciar o candidato do PSD.

“Entretanto, ao acessar a matéria, constata-se que os prints de supostas conversas no whatsapp, utilizados na propaganda da representada, não constam na notícia e, tampouco, na Ata Notarial juntada aos autos e colacionada na referida matéria jornalística, que serviu de paradigma para a elaboração da publicidade impugnada”, diz o juiz Ricardo Façanha em sua decisão.

O magistrado cita ainda, que “em prévio juízo não se verifica nenhum processo judicial ou inquérito policial em curso” envolvendo Eduardo Riedel.