A Prefeitura de Campo Grande divulgou no Diário Oficial desta segunda-feira (2) a abertura de um processo seletivo para a contratação de 100 merendeiros (homem ou mulher), que atuarão na Secretaria Municipal de Educação (Semed). Os contratados, selecionados por inscrição online e prova de títulos, terão carga horária de 40 horas semanais e salário de R$ 954,00.
Os novos merendeiros terão como função o preparo das refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na Escola ou Ceinf, de acordo com a receita e o cardápio do dia; distribuição da merenda de acordo com as normas básicas de nutrição e higiene, no horário indicado pela direção da unidade escolar e a organização, manutenção, limpeza e conservação da cozinha, bem como de outros ambientes existentes na unidade escolar.
Todas as tarefas deverão observar o uso correto das normas de higiene e conservação dos alimentos, manuseio de forma correta dos materiais e equipamentos da cozinha. Eles também serão responsáveis por receber, conferir e armazenar de maneira adequada os gêneros alimentícios, controlando os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar.
Inscrição
Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através do site www. campogrande.ms.gov.br, no período das 10 horas do dia 5 de abril às 16 horas do dia 6 de abril de 2018, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler, preencher o Formulário de Inscrição, verificar se atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir o Comprovante de Inscrição. Antes de transferir os dados via internet o candidato deverá verificar se todas as informações prestadas estão corretas.
A solicitação de inscrição só poderá ser realizada via internet, e após o encerramento do período estabelecido para sua realização online, será publicada no Diário Oficial do Município a relação das inscrições deferidas de todos os candidatos inscritos, convocando-os para a entrega dos títulos, conforme especificado no Anexo Único deste Edital, bem como a entrega da cópia de um documento oficial com foto que o identifique.
O candidato precisa ser alfabetizado e ter mais de 18 anos. A seleção, feita por prova de títulos, terá como desempate: curso de Higiene e Manipulação de alimentos; com maior idade; ocorrendo, nesse caso, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora, minuto e segundo; permanecendo empate, será realizado sorteio na presença dos candidatos.
Vagas para pessoas com deficiência
Das 100 vagas, cinco serão destinadas a pessoas com deficiência física. A contratação segue o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e em conformidade com o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, onde é assegurado o direito de inscrição na função de Merendeiro, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da respectiva função.
Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser pessoa portadora de deficiência; protocolar pessoalmente no momento da entrega dos títulos o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.
Na falta do Laudo Médico ou não contendo neste as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.