Policial aposentado é condenado a 13 anos de prisão por matar jovem pelas costas

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Em julgamento da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande na tarde desta quinta-feira (4), o policial civil aposentado L.C.O. foi condenado a 13 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado em relação à vítima Marcelo Augusto Matsubara. O jovem de 24 anos foi assassinado com um tiro nas costas, quando voltava para casa da avó com um amigo.

De acordo com os autos, o fato aconteceu no dia 31 de outubro de 2015, por volta das 11h30, na Rua Júlio Dittmar com a Rua 13 de Junho, em Campo Grande. Na ocasião, o policial efetuou um disparo com uma pistola calibre. 40 contra o jovem e o matou em via pública.

Consta no processo que a vítima caminhava com A.I.N., quando foram abordados pelo réu, que estava em um veículo modelo Gol de cor preta. Naquele momento, as vítimas foram interrogadas pelo policial sobre o que estavam fazendo ali, tendo ambos respondido que não estavam fazendo nada.

Segundo a denúncia, após o questionamento, o policial sacou uma arma de fogo que estava entre suas pernas, abriu a porta do carro e foi em direção aos jovens. O amigo de Marcelo conseguiu fugir do local, porém a vítima não teve a mesma sorte e foi alvejada pelo acusado. Após perceber que não estava sendo seguido, o amigo voltou ao local e encontrou a vítima agonizando, tendo falecido em seguida.

Para a acusação, o denunciado praticou o crime de homicídio doloso qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do delito de porte ilegal de arma de fogo, pois a pistola utilizada pertence ao patrimônio público da Polícia Civil e estava com o registro vencido.

A defesa do réu pleiteou a absolvição sumária do acusado, alegando ter agido em legítima defesa, pediu a desclassificação de crime qualificado para o doloso, com a alegação que o acusado não agiu com dolo, pois o disparo teria sido acidental, pugnou pelo homicídio privilegiado e o afastamento das qualificadoras. Em relação ao porte ilegal de arma, pediu absolvição diante da falta de materialidade e da consunção.

Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença condenou o acusado pelo crime de homicídio doloso qualificado por motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados o absolveram apenas do porte ilegal de arma de fogo. O juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, fixou a pena em 13 anos de reclusão em regime fechado.