Esse modelo prevê que os candidatos, em conjunto, participem das sessões, discussões, plenários e integrem comissões nas casas parlamentares – Câmaras Municipais por exemplo. Porém, independentemente da quantidade de pessoas do coletivo eleito – e não há um limite de pessoas para integrar a candidatura –, o voto deles contará somente como um dentro do Legislativo.
Outro ponto importante é sobre o “titular” do grupo. Mesmo que as decisões e a vaga sejam compartilhadas com o grupo, é preciso que a candidatura coletiva tenha um titular, que será o responsável por assinar os relatórios, projetos de lei, votar em plenários e receber o salário do cargo. Ou seja, por mais que a candidatura seja coletiva, um dos representantes será o eleito e o responsável pela vaga de maneira oficial.
“Em tese, o mandato coletivo consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e com as decisões ocorrendo em colegiado. Apesar da resolução do ano passado, a candidatura continua a ser registrada no nome de uma única pessoa. Caso eleito, apenas o cabeça da chapa terá os direitos de um parlamentar, como discursar no parlamento e participar de colégios de líderes. Apenas ele poderá votar nas sessões, com base nas decisões tomadas coletivamente com os coparlamentares”, afirma o cientista político Antonio Ueno.
“Pode ser que, neste ano de 2024, a sociedade cansada da representação individual resolva confiar e aprovar o mandato coletivo. Para fazer a campanha e pedir votos, isso facilitaria muito. No exemplo de 20 pessoas no coletivo, em um grupo com representante no parlamento. A única dificuldade que vejo, é a administração deste mandato”, aponta Tony Ueno.
“Mandatos coletivos são novidade e, por isso, as pessoas ainda não têm uma percepção sobre as vantagens e desvantagens. Eu acredito que esse tipo de candidatura vai ajudar no custo de uma eleição para captar mais votos, do que ter um impacto sobre o processo legislativo, na tomada de decisões, disse Ueno.
“Quando se consegue reunir várias pessoas sob o mesmo número (na urna), você vai ter mais gente trabalhando com a perspectiva de ser eleito, de participar do gabinete. Provavelmente todos eles serão assessores e isso sim vai fortalecer a democracia”, diz o cientista político.
O que diz o TSE
Sob a ótica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há irregularidades no modelo de candidaturas coletivas. Em dezembro de 2021, o TSE autorizou que nas urnas apareça o nome do coletivo ao lado do “titular” da candidatura. Antes, aparecia somente o nome da pessoa sem nenhuma sinalização de que se tratava de uma candidatura coletiva.
Por outro lado, o ministro do TSE Carlos Horbach afirmou que, do ponto de vista jurídico, as candidaturas coletivas “não existem”, porque sempre haverá um “titular” da vaga representando o coletivo.
Número de candidaturas coletivas em crescimento
Ao longo dos ciclos eleitorais, que compreendem as eleições municipais e estaduais, os números das candidaturas coletivas aumentaram exponencialmente. Entre 1994 e 1998, foram registradas somente duas chapas.
Entre 2012 e 2014, houve sete. No ciclo eleitoral de 2016 e 2018, elas subiram para 96. Em 2020, já foram registradas 257 candidaturas coletivas nas eleições municipais.
Coletivos eleitos em 2020
Entre coletivos que já venceram eleições no país, há o caso da cidade catarinense de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, onde o vereador Moacir Vieira (MDB) afirmou que, caso fosse eleito em 2020 – e foi –, dividiria as decisões com um grupo com mais de cem pessoas.
Na cidade de São Paulo, a Bancada Feminista, do PSOL, formada por cinco mulheres, conquistou uma vaga na Câmara Municipal no mesmo ano.
Participação
Para os defensores, os mandatos coletivos aumentam o envolvimento da sociedade na política, representando a oportunidade de incluir minorias como negros, índios e população LGBTQI+ na tomada de decisões.
Mesmo operando na informalidade, o mandato coletivo pode ser regulado por meio de acordos internos. O parlamentar e os coparlamentares assinam contratos em cartório ou estatutos que orientam a campanha eleitoral, a divisão dos salários e do gabinete parlamentar e o cumprimento do mandato. Em alguns casos, os contratos preveem a aprovação das decisões em assembleias.
“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo”, afirmou o ex-presidente do TSE ministro Edson Fachin ao votar favoravelmente à resolução que autorizou a menção às chapas coletivas na campanha deste ano.
Apesar de votar favoravelmente, Fachin destacou que o registro da candidatura continua individual e que a legislação eleitoral brasileira não tem nenhum dispositivo sobre o mandato coletivo.
Propostas
Atualmente, há pelo menos duas propostas de regulamentação dos mandatos coletivos no Congresso. Em 2017, a deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que insere o mandato coletivo para os Poderes Legislativos municipal, estadual, distrital (caso do Distrito Federal) e nacional.
Em 2020, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou um projeto de lei para oficializar a figura dos coparlamentares, que passariam a ter direitos semelhantes aos do cabeça de chapa. As duas propostas estão paradas no Congresso Nacional.
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