Vereador Tiago Vargas consegue suspensão de demissão da Polícia Civil e pode disputar eleições

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou, por maioria, o agravo de instrumento interposto pelo vereador de Campo Grande, Tiago Henrique Vargas (PP), contra decisão que havia negado seu pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos de sua demissão, imposta no Processo Administrativo Disciplinar n.º 012/2019/CGPC/MS. O relator, desembargador Marcelo Câmara Raslan, e o desembargador João Maria Lós votaram favoravelmente ao recurso, enquanto o desembargador Waldir Marques negou provimento, por entender que os requisitos para a concessão da tutela de urgência não foram preenchidos.

O Pedido de Tiago Henrique Vargas

Tiago alegou que novas provas surgiram e foram anexadas ao processo, demonstrando irregularidades no procedimento administrativo que culminou em sua demissão, prejudicando sua elegibilidade nas próximas eleições. Ele afirma que essas provas, incluindo depoimentos colhidos e documentos de um processo no Conselho Regional de Medicina (CRM), confirmam que sua demissão foi motivada por perseguição política.

O vereador foi demitido por conduta agressiva contra o médico Dr. Lívio Viana de Oliveira Leite durante uma perícia médica realizada em abril de 2019. Segundo Tiago, o médico em questão elaborou o parecer que atestou sua plena capacidade mental, apesar de novos documentos apontarem que ele sofria de transtorno mental significativo na época dos fatos, invalidando o processo administrativo.

Decisão do Tribunal

O desembargador Raslan considerou que as novas provas, como o processo ético-disciplinar concluído pelo CRM em abril de 2023, trazem elementos relevantes que não haviam sido analisados anteriormente, justificando uma reavaliação da tutela de urgência. Raslan destacou que o parecer inicial do PAD concluiu que Tiago não possuía transtorno mental que afetasse sua capacidade funcional, mas as novas provas indicam o contrário, podendo levar à nulidade do processo.

Consequências Eleitorais

O relator também ressaltou que Tiago pretende concorrer nas eleições municipais de 2024 e já foi aprovado em convenção partidária. A demora no julgamento, que já dura cinco anos, prejudicaria seu direito de concorrer. Diante disso, o tribunal decidiu suspender os efeitos da resolução que aplicou a penalidade de demissão até que o mérito da ação seja julgado.

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