A juíza Eliane de Freitas Lima Vicente condenou o vereador Rafael Tavares (PL) por vídeo ofensivo ligado ao deputado federal Vander Loubet (PT). Vander apresentou queixa-crime sustentando que Rafael, publicou um vídeo na mídia digital comentando sobre um roubo na casa dele.
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Tavares diz claramente no vídeo “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”, o que na avaliação de Vander, tinha a intenção de afirmar que ele seria ladrão, como aquele que furtou a sua residência.
A defesa de Tavares, então candidato a deputado estadual, alegou que outras pessoas identificadas também veicularam a notícia e não tiveram queixa-crime contra elas. Além disso, afirmou que as críticas proferidas foram tecidas de modo geral aos posicionamentos político-ideológicos expressados pelo partido político que Vander pertence; que não prejudicou a imagem do querelante e, por fim, que não restou comprovada a intenção ofensiva.
O Ministério Público, em alegações finais, opinou pela procedência da queixa-crime, entendendo que ficou comprovada a prática delitiva narrada na peça acusatória considerando que ‘a descrição do vídeo deixa claro que o querelado afirma que o invasor da casa do querelante será perdoado, pois “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”.
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A juíza acolheu parecer do Ministério Público e condenou Tavares nas penas do artigo 140 do Código de Processo Penal a um mês de detenção. Todavia, ressaltou que se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais, aplica-se em triplo a pena.
Com isso, aumentou para três meses a detenção. Em seguida, substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por pagamento de quatro salários mínimos, a ser destinada à entidade assistencial a critério do juízo de execução.
Além disso, aplicou o dano mínimo na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como pagamento das custas processuais.
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Com informações do investigams.