A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta quinta-feira (6) um projeto de lei de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que propõe uma alteração no Código Tributário Estadual. O objetivo da proposta é incluir a deficiência auditiva no rol taxativo do art. 154 do Código Tributário Estadual, que garante a redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. A nova redação do artigo 154 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, prevê que o IPVA devido por proprietários ou possuidores com deficiência auditiva, seja unilateral total ou bilateral parcial ou total, se beneficie de uma redução de 60% no imposto, desde que o veículo seja destinado exclusivamente ao uso do proprietário ou possuidor.
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Com a alteração, o projeto visa corrigir uma lacuna existente na legislação estadual, que até então não contemplava as pessoas com deficiência auditiva, em desacordo com a Lei Federal nº 14.768, sancionada em 2023. A lei federal amplia os direitos das pessoas com deficiência auditiva, garantindo-lhes os mesmos benefícios oferecidos a outras deficiências, como a física, visual, mental severa, síndrome de Down e autismo. A inclusão da deficiência auditiva no rol de condições com direito ao benefício de redução do IPVA, reflete a necessidade de uma maior equidade e acessibilidade para todos os cidadãos, independentemente do tipo de deficiência.
A Inclusão da Deficiência Auditiva: Um Passo Rumo à Isonomia Tributária
A proposta do deputado Jamilson Name visa garantir o tratamento isonômico entre as pessoas com deficiência auditiva e aquelas com outras condições de deficiência, conforme previsto pela Constituição Federal. Atualmente, a legislação estadual não reconhece expressamente a deficiência auditiva como um fator para a isenção do IPVA, o que configura uma desigualdade no tratamento tributário, violando o princípio da isonomia tributária.
A surdez, seja unilateral ou bilateral, é considerada uma deficiência sensorial e, como tal, suas implicações na mobilidade e autonomia do indivíduo são igualmente relevantes. A mudança na legislação visa assegurar que as pessoas com deficiência auditiva, inclusive aquelas com surdez unilateral, tenham os mesmos direitos e benefícios que as pessoas com deficiências físicas, visuais ou mentais.
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“Essa mudança na legislação é um avanço importante para a inclusão social e a garantia de direitos iguais para todos. Não podemos mais deixar de contemplar as pessoas com deficiência auditiva, que enfrentam desafios tão grandes quanto qualquer outra deficiência. Ao reconhecer essa necessidade, estamos promovendo mais igualdade e acessibilidade, permitindo que todos tenham as mesmas oportunidades e condições para se locomover e participar plenamente da sociedade,” afirmou o deputado Jamilson Name, autor do projeto.
Um Passo Importante na Inclusão Social
A alteração proposta no Código Tributário Estadual de Mato Grosso do Sul é um passo significativo na promoção da inclusão social. A medida tem o potencial de beneficiar um número considerável de cidadãos com deficiência auditiva, proporcionando-lhes uma maior capacidade de locomoção e incentivando sua inserção no mercado de trabalho e na vida comunitária. O projeto também reforça a importância de as políticas públicas se alinharem com a legislação federal, garantindo igualdade de oportunidades e direitos para todas as pessoas com deficiência.
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O projeto de lei de Jamilson Name entra em vigor assim que for sancionado, permitindo que as pessoas com deficiência auditiva possam, finalmente, usufruir dos mesmos benefícios fiscais que já são garantidos a outros grupos de pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul.
Assessoria de Imprensa Foto: Luciana Nassar