A 1ª Vara Criminal de Campo Grande absolveu Jamil Name Filho da acusação de lavagem de dinheiro, ressaltando a falta de provas concretas que pudessem embasar uma condenação.

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A defesa do empresário, assinada pelos advogados João Paulo Delmondes e João Paulo Calves, argumentou que não estavam presentes todos os elementos do crime de lavagem de dinheiro e, subsidiariamente, pediu a absolvição por inexistência ou insuficiência de provas.

Além disso, a sentença destacou um fator crucial para sua absolvição: durante parte significativa do período em que a suposta organização criminosa teria operado, ele estava preso. A detenção ocorreu em 27 de setembro de 2019, e ele permanece encarcerado desde então, o que afastaria sua participação ativa nos atos investigados.

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Outro ponto ressaltado na decisão é que não foram apresentadas provas suficientes de que Jamil Name Filho tenha participado de qualquer esquema de lavagem de dinheiro. Contra ele, havia apenas menções em diálogos entre terceiros envolvidos com o jogo do bicho, sem qualquer evidência concreta que comprovasse sua participação.

Diante da fragilidade probatória, o juízo reconheceu a impossibilidade de condenação e determinou a absolvição de Jamil Name Filho, reafirmando o princípio da presunção de inocência e a necessidade de provas robustas para qualquer condenação penal.

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A defesa celebrou a decisão como um reconhecimento da insuficiência do material probatório e reiterou a importância do devido processo legal.

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