A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, no dia 18 de fevereiro de 2025, concluiu o julgamento que reconheceu, por unanimidade, a prescrição da execução movida pela Companhia de Participações Immacolata Concezione contra Jamil Name Filho e outros, extinguindo uma cobrança que ultrapassava os 17 milhões.
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A defesa foi conduzida pelo advogado João Paulo Sales Delmondes, que demonstrou que o prazo prescricional havia sido ultrapassado, garantindo a anulação da execução e impedindo a continuidade da cobrança.
O cerne da defesa e o reconhecimento da prescrição
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O principal argumento da defesa foi a contagem do prazo prescricional a partir do momento em que o imóvel relacionado ao débito esteve livre e desembaraçado de ônus, tornando a dívida plenamente exigível. Esse marco ocorreu em 1º de julho de 2011, mas a ação de execução somente foi ajuizada em 2021, superando o prazo de cinco anos previsto no Código Civil.
A defesa sustentou que a tese da exequente, de que a prescrição deveria ser contada a partir de uma decisão judicial posterior, era juridicamente insustentável, pois permitiria a postergação indefinida da exigibilidade da dívida, afrontando os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade contratual. O Tribunal acolheu essa argumentação e declarou a prescrição do título executivo.
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Vitória garantirá a liberação de penhoras
Além de extinguir a cobrança milionária, a decisão terá um impacto significativo para Jamil Name Filho, pois permitirá a liberação de todas as penhoras que foram realizadas contra ele, incluindo aquelas que recaem sobre seu quinhão no inventário de seu pai, Jamil Name.
Essa vitória representa um alívio financeiro e patrimonial para o executado, assegurando a recuperação de bens que haviam sido bloqueados indevidamente.
Julgado importante para o Direito Civil
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O advogado João Paulo Sales Delmondes destacou que a decisão reforça a importância do respeito aos prazos prescricionais, impedindo que credores utilizem estratégias abusivas para manter cobranças indefinidas no tempo. “Esse resultado não é apenas uma vitória individual, mas também um reforço da segurança jurídica e da correta aplicação do direito”, afirmou.
A decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS cria uma decisão relevante para casos similares, protegendo devedores de execuções tardias e garantindo que o instituto da prescrição seja devidamente observado no sistema jurídico brasileiro.