Justiça cassa mandatos do prefeito e vice de Nova Andradina por abuso de poder e uso indevido da mídia

Decisão pode levar à realização de novas eleições no município; oito réus foram declarados inelegíveis por oito anos.

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A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi (PSDB), e de seu vice, Arion Aislan, por abuso de poder político e econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação. A decisão da juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral, pode levar à realização de novas eleições no município.

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Além da cassação dos diplomas, a juíza declarou a inelegibilidade, por oito anos, de oito réus envolvidos no esquema, incluindo o próprio prefeito e vice, além de Murilo César Carneiro da Silva, Sandro de Almeida Araújo, Jeferson Souza dos Santos, Hernandes Ortiz, Hernandes Ortiz Júnior e Bruno Henrique Seleguim.

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Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), os réus participaram de um esquema coordenado de ataques sistemáticos contra a candidata adversária Dione Hashioka, utilizando redes sociais e sites de notícias locais para favorecer indevidamente a campanha de Fedossi. A atuação foi considerada deliberada e comprometedora à lisura do pleito de 2024.

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A página “Nova Fogo”, administrada por Murilo César (conhecido como “Pagodinho”), e o site “Jornal da Nova”, de Sandro de Almeida, teriam disseminado conteúdos que enalteciam os candidatos da chapa vitoriosa e atacavam a adversária. O próprio prefeito se referia a Murilo como o “camisa 10” da campanha, demonstrando ciência e apoio às ações ilícitas.

A juíza acatou parcialmente os pedidos do MPE e concluiu que houve abuso dos meios de comunicação de forma sistemática, deliberada e com o propósito de influenciar o resultado da eleição. A decisão reforça a necessidade de garantir equilíbrio entre os candidatos e proteger a integridade do processo democrático.

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Com a cassação, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) poderá ser acionado para organizar eleições suplementares, caso a decisão seja mantida após eventual recurso.

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