Advogado consegue promoção funcional para Servidores Públicos

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Em julgamento ocorrido dia 17 deste mês, última quinta-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade de votos, acompanhando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a segurança vindicada pelo Sindicato dos Auditores e Técnicos da Auditoria Geral do Estado de MS (SINDAGE/MS) e reconheceu o direito a promoção funcional  (prevista no art. 50, I, da Lei Complementar Estadual nº 230/2016), com efeitos retroativos à data em que foram preenchidos todos os requisitos cumulativos necessários para a promoção vertical na carreira de “Auditoria”.

 

O Relator do Mandado de Segurança, Des. João Maria Lós, destacou em seu voto que o argumento do Governo do Estado no sentido de que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) impediria o reconhecimento da promoção funcional na medida em que impõe um limite de gastos com pagamento de pessoal não se mostra aplicável à hipótese, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é “no sentido de que há exceção legal quanto aos limites orçamentários quando as despesas excedentes forem decorrentes de decisão judicial”.

 

Esse argumento já havia sido rechaçado na petição inicial do mandado de segurança, onde destacou-se ainda que “É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que diante de previsão legal para concessão de progressão funcional, não há margem de discricionariedade ao Administrador para conferir, ou não, o direito à progressão. Portanto, preenchidos os requisitos, faz “jus” o servidor público à progressão funcional, com o reconhecimento do direito aos subsídios desde a data em que deveria ter ocorrido, sob pena de locupletamento sem causa do Poder Público e, por consequência, afronta direta ao princípio da moralidade administrativa”.

 

Segundo o sócio fundador do escritório Régis Carvalho Advogados Associados, que representou o Sindicato impetrante, Dr. Régis Santiago de Carvalho, “a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça representa uma importante vitória aos servidores públicos estaduais, não só aos da categoria dos Auditores do Estado, mas também de outras categorias cujos integrantes se encontram na mesma situação, ou seja, preencheram todos os requisitos cumulativos necessários para a promoção vertical na carreira mas não tiveram seu direito reconhecido pelo Poder Público.”

 

O Advogado alerta, entretanto, que embora se trate de um importante precedente judicial que pode servir de base para ações com a finalidade idêntica, a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul beneficia apenas os servidores filiados ao SINDAGE/MS, de modo que os servidores de outras categorias, caso queiram garantir o mesmo direito, deverão ingressar com ações autônomas ou coletivas.