Andressa Urach acusa Maraisa de psicofobia em música

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Andressa Urach acusa Maraisa de psicofobia em música

A influenciadora digital Andressa Urach usou as redes sociais para criticar a música “Borderline”, de Maraisa, e acusou informalmente a cantora por psicofobia. Diagnosticada com transtorno de personalidade borderline, Andressa alegou a canção de promover preconceito e prejudicar a saúde mental de pessoas com a mesma condição.

“Maraisa, eu, em nome de todos os borderlines, nos sentimos ofendidos com essa sua música infeliz, que causa um preconceito muito grande e atinge a saúde mental de muitas pessoas. Isso é crime, o que você está fazendo”, declarou Andressa em um vídeo.

Ela ainda reforçou: “Essa sua música é uma música infeliz. É uma música que vai acionar gatilhos horríveis em pessoas que precisam de ajuda, tá? Você não pode tratar um border como um maluco, como você fala na sua música. Isso é crime.”

Pouco depois, Andressa comemorou a retirada da música do perfil de Maraisa no Instagram, mas afirmou que a mobilização continuará: “Maraisa apagou a música do Instagram. Conseguimos, mas a luta continua, denunciem mesmo assim ao Ministério Público pois o vídeo estava com milhares de visualizações e já abalou muitas pessoas. Precisamos lutar por justiça”.

A canção, compartilhada por Maraisa na sexta-feira (25), faz referência a um relacionamento com alguém que teria o transtorno, com trechos como: “Nem preciso de CRM pra diagnosticar essa loucura que cê tá vivendo / Fiquei sabendo que ele namorou outras pessoas / Pra cada uma ele foi um personagem / E esse perfil se encaixa numa personalidade borderline.”

O que é psicofobia

A psicofobia é o preconceito ou discriminação contra pessoas que têm transtornos mentais, deficiências intelectuais ou condições psicossociais. Embora o termo inclua o sufixo “fobia”, ele não está sendo usado no sentido clínico (como um medo irracional), mas sim para descrever atitudes discriminatórias e estigmatizantes.

No Brasil, a psicofobia ainda não é considerada um crime específico, mas algumas condutas preconceituosas podem ser enquadradas em leis já existentes. Por exemplo, se o ato envolver ofensas baseadas em preconceito, pode ser caracterizado como injúria qualificada (artigo 140 do Código Penal) ou até mesmo como injúria racial (Lei 7.716/1989), dependendo do contexto.

Fonte: gente.ig.com.br

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