Por Taciane Greici de Medeiros Peres
O presente artigo expõe a atuação impactante da Guarda Civil Metropolitana sob o cenário da segurança pública de Campo Grande/MS, utilizando princípios constitucionais basilares, como a eficiência administrativa, seguindo o intuito da objetividade e produtividade por resultados mais seguros e eficazes à segurança da população da Capital.
Palavras-chave: princípio da eficiência na administração pública; Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande, segurança pública, prefeitura municipal de Campo Grande
ABSTRACT: This article highlights the impactful performance of the Metropolitan Civil Guard in Campo Grande/MS’s public safety, using constitutional principles such as administrative efficiency, aiming for objectivity and productivity for more secure and effective results in the safety of the capital’s population.
Keywords: “principle of efficiency in public administration,” “Campo Grande Metropolitan Civil Guard,” “public safety,” “Campo Grande Municipal City Hall,”
A segurança pública é um elemento crucial na construção de uma sociedade mais pacífica e protegida. Com base neste pilar fundamental para o desenvolvimento e bem-estar da população do município de Campo Grande-Mato Grosso do Sul , o intuito deste artigo é destacar a influência da aplicação do princípio da eficiência da administração pública, previsto na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n 19/1998, em seu artigo 37, sob a égide da atuação da Guarda Civil Metropolitana da Capital, sobretudo destacando seu papel elementar na proteção dos cidadãos e do patrimônio da população de Campo Grande – MS.
Para compor uma perspectiva de relevância e consolidação da atuação da Guarda Municipal, será exposta uma contextualização sobre o princípio da eficiência na administração pública no contexto da segurança pública, bem como uma apresentação de dados operacionais do ano de 2025. Também foi realizada uma entrevista com comandante da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Campo Grande–MS, inspetor-superintendente Anderson Ortigoza, sobre a importância da atuação da Guarda Municipal na segurança pública da Capital, além de fotos ilustrativas sobre o trabalho e campo desta instituição, que é organizada de forma técnica, administrativa e operacional, vinculada funcionalmente ao Prefeito Municipal e subordinada à Secretaria Municipal competente para promover as atividades de segurança pública e defesa social no território do Município, conforme o artigo 6º, de sua Lei Complementar n. 358, de 29 de agosto de 2019.
Os princípios da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são alicerces fundamentais, que guiam a condução da atuação dos agentes públicos perante uma gestão que garanta o interesse público, com valores, moralidade, segurança, transparência e eficiência na Administração pública.
Os principais princípios da administração pública, conforme o artigo 37º da Constituição Federal, são o de Legalidade, em que a administração pública deve agir dentro da lei, com atos e decisões fundamentados em normas legais. Temos a impessoalidade, com a administração pública devendo agir em nome do interesse público, evitando a atuação em benefício próprio ou de terceiros. A moralidade, em que a administração pública deve agir com ética e honestidade, evitando atos que causem prejuízo à sociedade. A publicidade, onde a administração pública deve divulgar seus atos e decisões, garantindo o acesso da sociedade às informações, e por fim, a eficiência, onde a administração pública deve buscar a melhor utilização dos recursos, com resultados eficazes e econômicos.
No livro, Direito Administrativo, de (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2021), p. 278, a autora define que:
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhordesempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”.
A autora ainda destaca na pg. 279, “Vale dizer que a eficiência é princípio que se soma aosdemais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito. (Di Pietro, 2021, p. 278.
Diante destes princípios, é elementar que o agente público tenha o dever de atuar com eficiência, utilizando todos os recursos disponíveis e necessários para a eficácia e a racionalidade no que tange as necessidades da sociedade. É o que argumenta Meirelles, Lopes, Hely – Direito Administrativo Brasileiro, ed. RT, São Paulo, pg. 96.
Dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. A eficiência funcional é, pois, considerada em sentido amplo, abrangendo não só a produtividade do exercente do cargo ou da função como a perfeição do trabalho e sua adequação técnica aos fins visados pela Administração, para o que se avaliam os resultados, confrontam-se os desempenhos e se aperfeiçoa o pessoal através de seleção e treinamento. Assim, a verificação da eficiência atinge os aspectos quantitativo e qualitativo do serviço, para aquilatar do seu rendimento efetivo, do seu custo operacional e da sua real utilidade para os administrados e para a Administração. Tal controle desenvolve-se, portanto, na tríplice linha administrativa, econômica e técnica.
A segurança pública é um dever que o Estado e municípios devem garantir à sociedade. Ela é um conjunto de ações e medidas adotadas que visam proteger as pessoas, o patrimônio, afim de manter a fiscalização, a ordem pública, a prevenção de crimes e a repressão contra a criminalidade. O objetivo é assegurar que os cidadãos possam exercer seus direitos de forma segura, sem prejudicar o bem-estar de outros.
Conforme o artigo 144, da Constituição Federal de 1988:
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019).
Bem como a Guarda Civil Metropolitana, pois de acordo com o art. 144, em seu parágrafo, § 8º expõe que:
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Vide Lei nº 13.022, de 2014).
A eficácia e eficiência da segurança pública depende da atuação de diferentes entidades, incluindo também a da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande, que é uma instituição de segurança pública municipal que tem como principal objetivo proteger os bens, serviços e instalações do município, além de colaborar na manutenção da ordem pública, segurança urbana e na proteção do patrimônio público municipal e colaboração na segurança pública local.
Em Campo Grande, Capital de Mato Grosso do Sul, que possui 898.100 mil habitantes, de acordo com dados do IGBE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 2022, a GCM opera no patrulhamento preventivo, contando com 1.286 agentes que reforçam a segurança no atendimento de ocorrências, controle de trânsito, orientação à população e colaboração com outras forças de segurança.
Segundo a Lei Complementar n. 358, de 29 de agosto de 2019, que dispõe sobre a carreira, a organização, o plano de cargos, o sistema remuneratório, o regime de trabalho, e os direitos funcionais da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande, destaca em seu Art. 1°:
Fica instituída a carreira da Guarda Civil Metropolitana, em conformidade com os princípios expressos nos arts. 23, inciso I, e 144, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, as disposições da Lei Federal n. 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e no art. 81 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande.
Trabalhando dentro dos princípios constitucionais e da Administração Pública Municipal, a GCM realiza um papel fundamental na proteção do município. De acordo com o art. 6º de sua Lei Orgânica, ela enfatiza que:
A Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande é organizada como Instituição técnica, administrativa e operacional, vinculada funcionalmente ao Prefeito Municipal e subordinada à Secretaria Municipal competente para promover as atividades de segurança pública e defesa social no território do Município”.
Suas funções de proteção à Capital também estão regidasem seu art. 9º:
A Guarda Civil Metropolitana atuará, no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Grande, nas funções operacionais de proteção dos bens, serviços e instalações públicas, exercendo as atividades de segurança preventiva e em geral, nos locais onde aAdministração Municipal for responsável. Já no artigo 10, “é de responsabilidade da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande,ressalvadas as competências privativas da União e do Estado de Mato Grosso do Sul:
I – auxiliar na manutenção da ordem pública, da segurança de bens, serviços,instalações e da integridade física dos cidadãos, em logradouros públicos municipais e instalações do Município;
II – cooperar com os órgãos federais e estaduais de segurança pública, para aprevenção do delito, a repressão da criminalidade e a preservação da ordem pública;
III – atuar de forma complementar aos serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativa, podendo, conforme regulamento específico, realizarautuações, detenções e apreensões por infrações administrativas;
IV – apresentar aos órgãos públicos competentes, no caso de crimes, para providências
Ao desempenhar um papel essencial na segurança pública da Capital, principalmente por estar próxima à comunidade e por fazer parte da administração pública, A Guarda Civil Metropolitana está sujeita ao princípio da eficiência, o que significa que deve buscar a melhor prestação de serviços, com o uso racional dos recursos e a maior qualidade possível no atendimento à população.
Essa eficiência implica em atuar de forma ágil, com qualidade e sem desperdício, buscando os melhores resultados com os menores custos e tempo possíveis. Comprovando sua eficiência administrativa, somente no mês de abril de 2025, conforme dados da assessoria de comunicação da GCM, foram realizados 913 atendimentos da Patrulha Maria da Penha, 3.003 registros de boletins de atendimento ao cidadão, 4.230 atendimentos em ligações pelo telefone 153, em suas rondas contabilizou 3.339 em unidades de saúde, 79 rondas do terminal seguro, 8 veículos recuperados, 1 apreensão de arma, .72 rondas escolares, garantindo mais segurança para crianças e adolescentes em nossas escolas, 3 ações do Canil, recapturação de 11 foragidos da Justiça, 32 resgates e salvamento de animais e 2.462 ações de fiscalização de trânsito para garantir mais segurança nas ruas da Capital.
Conforme dados do site oficial da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em fevereiro de 2025, por meio de matéria jornalística, Operações conjuntas da GCM reforçam a segurança em Campo Grande, 2025, 22 de janeiro,https://www.campogrande.ms.gov.br/cgnoticias/noticia/operacoes-conjuntas-da-gcm-reforcam-a-seguranca-em-campo-grande/, as ações conjuntas da GCM potencializarama segurança e sua atuação que vieram de acordo com a eficiência na administração pública e na proteção da população.
As operações conjuntas da Guarda Civil Metropolitana (GCM) têm fortalecido a segurança em Campo Grande e apresentado resultados expressivos no combate à criminalidade. Nos últimos oito meses de 2024, foram realizadas mais de 90 ações estratégicas que resultaram na apreensão de drogas, armas, fios de cobre, além de contribuir significativamente para a redução de crimes na cidade, disse a prefeitura municipal de Campo Grande.
De acordo com a Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (Sesdes), entre 5 de abril e 19 de dezembro de 2024, em matéria publicada sem seu site oficial, no dia 22 de janeiro de 2025, a GCM, em parceria com a Gerência de Segurança Corporativa dos Correios e a Superintendência de Inteligência da Guarda Civil Metropolitana, a GCM executou mais de 62 operações integradas.
Essas ações conjuntas resultaram na apreensão de mais de 300 kg de drogas, incluindo maconha, cocaína e drogas sintéticas. Além disso, foram confiscados produtos como cigarros eletrônicos, anabolizantes e armas de fogo, causando um prejuízo superior a R$ 9 milhões para o crime organizado. Para algumas dessas apreensões, a GCM utilizou cães farejadores para identificar os produtos ilícitos”.
Em entrevista ao comandante da Guarda Civil Municipal de Campo Grande, inspetor-superintendente Anderson Francisco Fretes Ortigoza, que é responsável pela liderança e coordenação de atividades operacionais da Guarda Civil Metropolitana, ele pontuou
a importância o trabalho da força de segurança ao qual representa, no combate à violência urbana, na proteção do patrimônio e da população de Campo Grande.
P. Comandante Ortigoza, na sua visão, qual a importância do trabalho da GCM na segurança pública da Capital?
A GCM desempenha um papel fundamental na segurança pública da capital ao atuar de forma preventiva e comunitária. Com um efetivo atuante em escolas, praças, parques, terminais de transporte e outros equipamentos públicos, garantindo a ordem e protegendo o cidadão. Está estrategicamente distribuída nas 7 Regiões urbanas da cidade de Campo Grande, MS e em alguns Distritos Limítrofes, sendo presente nas unidades na qual são ofertados diversos serviços àpopulação, seja com presença física, seja por rondas com equipe em viaturas, ou acionamento via telefone 153. Nosso trabalho complementa as forças estaduais e contribui para a sensação de segurança, além de atuar diretamente em situações de emergência, e ou apoio a operações conjuntas e proteção do patrimônio público. Atualmente a GCM, através da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, vem ofertando aos seus Servidores qualificação continuada, através de cursos e treinamentos para melhorar o serviço ofertado, além de viaturas e equipamentos novos que estão sendo adquiridos. A GCM é um elo direto entre o poder público e a população, o que fortalece a confiança nas instituições.
A instituição tem a grandiosa missão de dar proteção ao patrimônio público e atuar na prevenção da criminalidade. É um trabalho que exige diversas ações de segurança urbana, priorizando as de natureza preventiva e de repressão qualificada, que tem o foco na manutenção da ordem pública, sem esquecer os princípios constitucionais, sem esquecertambém os direitos dos cidadãos, principalmente em situações de conflito e nos gerenciamentos de risco. Nosso grupamento está aqui para representar a sociedade dia a dia, zelando pelo patrimônio público e garantindo segurança aos cidadãos, que veem hoje na Guarda Municipal uma referência em segurança e uma referência no combate aos atos ilícitos. Temos a patrulha Maria da Penha, que também reforça a segurança àquelas mulheres que estão em situação de vulnerabilidade, sofrendo violência doméstica e a Guarda Municipal realiza este tipo de atendimento. Realizamos diversas ações que, além de proteger a sociedade, auxilia no trabalho da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e contribui para que o município atue com eficiência. Somos uma força que trabalha em conjunto, na execução dos nossos deveres para a segurança da sociedade.
P: O senhor acredita que o trabalho da GCM contribui para o princípio da eficiência na Administração Municipal, já que a Guarda Municipal é subordinada à administração pública?
Sem dúvida. A atuação da GCM está alinhada ao princípio da eficiência, pois buscamos constantemente resultados com agilidade, responsabilidade e otimização de recursos. Através da distribuição das Gerências Operacionais e Especializadas em pontos estratégicos nas sete Regiões, assim tempo resposta no atendimento é cada vez menor o tempo, consumo de combustível, aumentando a sensação de segurança. Investimos em capacitação, tecnologia e integração com outros órgãos para oferecer um serviço cada vez mais qualificado à população. Nosso foco é prevenir conflitos, promover a cidadania e garantir a ordem pública, o que reduz custos com danos ao patrimônio, processo judiciário e amplia a efetividade das políticas públicas.
Nossa função é otimizar resultados, utilizando menores custos e tempo possíveis, mantendo a qualidade dos serviços prestados à população. Não se trata somente daeconomicidade financeira, mas sim a gestão de tempo, qualificação no exercício da função e uma melhor organização das atividades da Guarda Municipal. Um exemplo a ser exposto como eficiência administrativa, foi o trabalho da GCM no mês de fevereiro de 2025, atendendo 4.299 ligações pelo telefone 153, realizando 3.105 boletins de atendimento à população, 521 mulheres atendidas em situação de violência doméstica, 3.078 rondas em unidades de saúde protegendo o patrimônio público e a segurança, 947 rondas do protejo terminal seguro, 11 foragidos da justiça capturados, 1 apreensão de arma de fogo, 41 resgates e salvamento de animais e 2. 670 ações de fiscalização de trânsito, orientando e evitando acidentes na Capital, segundo dados da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social.
P: A administração pública tem a Guarda Municipal como uma força de segurança que cumpre seu papel como um braço forte na proteção da sociedade?
Sim, a Guarda Municipal é um braço essencial da administração pública na proteção da sociedade. Atuamos de forma próxima da comunidade, o que nos permite identificar demandas específicas e agir com precisão. Somos agentes de proteção, mediação de conflitos e apoio a diversas frentes da gestão municipal. Garantimos que serviços públicos sejam ofertados, na saúde, educação, moradia, assistência social, esporte, cultura entre outros. Atuamos também na prevenção e combate à violência contra a mulher. Nosso compromisso é com a eficiência e respeito aos direitos humanos, o que nos torna uma força indispensável na construção de cidades mais seguras e humanas.
A Guarda Municipal acaba lidando com problemas mais próximos do cotidiano da população, por isso se vale a importância da prevenção e atuação comunitária. Somos um grupamento que cumpre seu papel social na proteção da sociedade, principalmente na prevenção à criminalidade, segurança nas Unidades de Pronto atendimento (UPAs), segurança nas escolas, praças, locais de patrimônio público, eventos públicos e culturais, ações sociais e educativas, além de operações integradas com outras forças de segurança, da Capital. Continuaremos atuando de benefício dos campo-grandenses, buscando a valorização e fortalecimento da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande, por cada vez mais infraestrutura, qualificação, formação profissional e uma integração ainda mais eficiente para a população campo-grandense.
FIGURA 2 – Grupamento da Guarda Civil Metropolitana em Campo Grande –MS
Fonte: Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS – 2025
FIGURA 3 – Comandante Anderson Ortigoza ao centro, junto aos membros da GCM
Fonte: Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS – 2025
FIGURA 4 –Patrulhamento preventivo e ostensivo da GCM em Campo Grande
Fonte: Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS – 2025
FIGURA 5 – A GCM e os investimentos em qualificação e armamentos
Fonte: Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS – 2025
FIGURA 6 – Guarda Civil Metropolitana e atendimento à população da Capital
Fonte: Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS – 2025
FIGURA 7 – Guarda Civil Metropolitana ematendimento nos bairros da Capital
5.CONCLUSÃO
O objetivo deste artigo é apresentar, além da importância do trabalho da Guarda Civil Municipal para a segurança pública de Campo Grande – MS, é manifestar como a instituição atua com eficiência, ao lado do princípios basilares da Constituição Federal, em especial, ao princípio da eficiência administrativa.
Para este resultado, utilizamos a obra da doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre o tema do Direito Administrativo e os princípios, (1996), também a doutrina de Hely Lopes Meirelles em seu livro, (2022), Direito Administrativo Brasileiro, bem como nossa Carta Magna, que é a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica N. 358 DE 29 DE AGOSTO DE 2019, que rege a Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande, além de matérias jornalísticas sobre temas relacionados à segurança pública e a atuação da Guarda Civil Metropolitana, na Capital.
Com o intuito de absorver uma melhor compreensão sobre o propósito deste artigo, foi necessário apresentar uma definição sobre o que é o princípio da eficiência administrativa, o papel da Guarda Civil Metropolitana na segurança pública da Capital, mostrar a atuação da Guarda Civil Metropolitana aplicando a eficiência na administração pública na prática, com dados operacionais, e por fim uma entrevista com o Comandante da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande, Arderson Ortigoza, onde foi fundamental no destaque à relevância da instituição, demonstrando em números e fotos ilustrativas, os benefícios do trabalho da corporação, que atua na linha de frente na proteção da sociedade campo-grandense, do patrimônio, na prevenção e na garantia da ordem pública.
Isto posto, o artigo buscou destacar o trabalho da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande–MS, função de extrema honra, exercida por profissionais que atuam dentro dos princípios administrativos e colaborando com a eficiência administrativa, que é um dever da administração pública municipal, constatando o quanto a função da Guarda Civil Municipal é importante e eficiente para a segurança dasociedade.