Peculato
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas e Felipe Almeida Marques, com apoio do Delegado de Polícia Civil Marcílio Ferreira Leite, deflagrou, na última sexta-feira (16/03) a Operação Fantasma que afastou o vereador e presidente da Câmara Municipal Vicente Amaro de Souza Neto e fez buscas na casa do mesmo e nos prédios da Câmara Municipal de Água Clara (MS).
O Ministério Público Estadual representou pela prisão preventiva, busca e apreensão, e quebra do sigilo telefônico e telemático de Vicente Amaro de Souza Neto e de Alessandra Thomé Vanzin, ambos qualificados nos autos, sob a alegação de que, em 2 de janeiro de 2017, Alessandra foi nomeada, pelo vereador e presidente da Câmara Municipal para o Cargo em Comissão Assessora Jurídica DAS 1, do quadro de servidores com carga horária semanal de 20h. Ela foi exonerada em 22 de fevereiro de 2018. Durante todo o período, Alessandra não prestou nenhum serviço, tampouco cumpriu horário de expediente, mas recebia remuneração mensal de R$ 7.350,00. Era uma “funcionária fantasma” e subordinada diretamente à Presidência da Câmara Legislativa, ou seja, ao representado, atual presidente.
De acordo com os autos, eles praticaram crime de peculato, de forma continuada, durante 14 meses. Alessandra gozou de licença maternidade de 1º de setembro até 30 de dezembro de 2017, mas, em diligências realizadas nos dias 21 de agosto de 2017 e 20 de fevereiro de 2018 na Câmara Municipal, ela não estava no local. Foram ouvidos seis vereadores e seis servidores da Câmara Municipal, que confirmaram que Alessandra era “fantasma”, pois não cumpria expediente e raramente era vista no local. De todos os projetos de leis e procedimentos licitatórios realizados durante o ano de 2017, requisitados pela Promotoria de Justiça, nenhum possui a assinatura da representada.
Segundo a representação, havia notícia de que o vereador e presidente da Câmara Municipal Vicente Amaro de Souza Neto estava produzindo documentos supostamente elaborados pelo trabalho da representada. Desta forma, o MPMS pediu o afastamento de Vicente do cargo de vereador e, consequentemente, do cargo de Presidente da Câmara Municipal.
O Ministério Público Estadual representou, ainda, pela quebra do sigilo telefônico e telemático de Alessandra Thomé Vanzin, e Vicente Amaro de Souza Neto, além de outros aparelhos de telefone celular apreendidos durante a busca e apreensão, de 00h do dia 2 de janeiro de 2017 até à 00h do dia da execução da ordem, ou seja, durante o período em que a representada permaneceu no cargo comissionado, bem como a submissão dos aparelhos de telefone celular apreendidos a exame pericial para análise de mensagens de texto, fotos, mensagens do aplicativo whatsapp, e, ainda, pela busca e apreensão na residência do representado Vicente Amaro e na Câmara Municipal, seu local de trabalho, nos endereços antigo e novo, para a localização de supostos documentos elaborados pelo representado para justificar o exercício funcional da representada, além de outras provas que possam ser localizadas.
Diante dos fatos, a Juíza Substituta Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva acolheu parcialmente a representação do MPMS e aplicou ao representado Vicente Amaro de Souza Neto, as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos III e VI, do Código de Processo Penal, e o proibiu de se aproximar dos servidores ouvidos na investigação e possíveis testemunhas de eventual ação penal, e imediatamente afastou do exercício do cargo de vereador e, consequentemente, da função de Presidente da Câmara Municipal, pois o crime apurado guarda estreita ligação com a função e os cargos públicos exercidos. Determinou a busca e apreensão nos imóveis pertencente a Vicente Amaro de Souza, e nos prédios antigo e novo da Câmara Municipal de Água Clara com o objetivo de apreender objetos que possam conter informações relevantes para a apuração do crime investigado, bem como a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos de ambos os representados.
Após a Operação Fantasma, o Ministério Público Estadual poderá, se entender presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, denunciar os investigados pelo crime de peculato (quando o funcionário público se apropria de dinheiro de que tem a posse em razão do cargo).
Fonte: Assecom MPMS
Foto: Câmara Municipal de Água Clara