Notícias, cada vez mais constantes nas redes sociais, mostram um fato preocupante: a violência entre menores nas escolas. Dentre suas causas, uma das mais preocupantes talvez seja o que modernamente se denominou de bullying.
Bullying é uma expressão da língua inglesa que tem origem na palavra bully, que significa “valentão”. A expressão se refere a todas as formas de agressões, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, sem motivação evidente sendo exercidas por um ou mais indivíduos. O objetivo é a intimidação ou agressão a outra pessoa, que não possa se defender.
A característica principal seria uma desigualdade de forças ou poder dentro de uma relação. Nas relações escolares este comportamento tem preocupado. Na maioria das escolas, e isso não é novidade, seja ela a pública ou a particular, existe aquele menino ou menina que se utilizando de alguma vantagem (geralmente a física) agride colegas fisicamente ou psicologicamente, se impondo pelo medo. As famosas " briguinhas de escola" deixaram de ser " coisas pequenas" e se tornaram preocupantes, já tendo havido o registro até de morte.
Mas de quem é a responsabilidade por tais atos? Além da família com a educação, do ponto de vista jurídico, dentro de um dever vigilância, existe responsabilidade das escolas, onde a teoria jurídica aplicável é a da responsabilidade objetiva (arts. 932 e 933 do Código Civil).
Esta responsabilidade independe da comprovação de culpa bastando o dano e o nexo de causalidade. Na lei, verificamos que as escolas são responsáveis pelos seus alunos enquanto os mesmos estão sob sua guarda. O art. 933 afirma que: " As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”.
O jurista Rui Stoco, sobre o assunto, ensina que: " Ao receber o estudante menor, confiado ao estabelecimento de ensino da rede oficial ou da rede particular para as atividades curriculares, de recreação, aprendizado e formação escolar, a entidade fica investida do dever de guarda e de preservação da integridade física do aluno, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância, para prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano aos seus pupilos, que possam resultar do convívio escolar”.
Havendo necessidade do resguardo dos alunos sob pena de responsabilização objetiva, é dever das escolas adotar um comportamento preventivo, procurando estar atentas para as reclamações dos alunos e de pais, identificando os agressores e traçando um perfil dos mesmos, com o auxílio de profissionais habilitados. O fato de existirem crianças com problemas e que por tal razão, se tornam agressivas no meio social não pode servir de justificativa para que outras crianças sadias sejam agredidas. Muitas vezes, a situação reclama até mesmo um afastamento da criança da escola, com o devido suporte.
Além da participação de um psicólogo, um assistente social também é crucial para a identificação de problemas no meio familiar do menor. Infelizmente, existem pais que até acham bonito o filho ser o " valentão" da escola.
As escolas estão investidas do dever de guarda e de preservação de seus alunos, devendo empregar medidas preventivas para o resguardo dos mesmos. Sobre agressões fora de seus estabelecimentos, entendemos que possa haver responsabilização dependendo da situação, diante do dever de vigilância que não se exaure "do portão para fora". Isto porque, muitas vezes os envolvidos são conhecidos, as brigas são anunciadas e quase sempre a escola possui meios de tomar medidas preventivas para que o fato não ocorra, como monitorar a saída de seus alunos, identificar os problemas e seus envolvidos, reunir-se com pais e outras.
O importante é a não omissão, seja das escolas ou da família, de modo que os problemas sejam identificados e tratados com seriedade, sendo importantíssimo darmos ouvidos às reclamações, muitas vezes recebidas como & quot;coisas de criança", mas que as vezes escondem algo grave.
A tarefa de educação de nossos filhos é da família em primeiro lugar. A escola faz escolarização e desempenha um papel secundário no processo, conforme o filósofo Mario Cortella. Os pais, antes de serem amigos de seus filhos, devem ser pais e exercerem a autoridade de seu papel. Cada vez mais verificamos casos de violência contra professores, justamente porque muitos menores, dentro de casa, não respeitam nem seus pais.
Por isto é importante identificarmos os papéis de cada um, cabendo às escolas um comportamento não omisso, de identificação dos problemas e tomada de atitudes junto às famílias, que por sua vez, devem assumir as suas responsabilidades, na educação de seus filhos.
Claudio Guimarães. Advogado e professor de Direito Civil da UCDB.