Abusos aos consumidores sul-mato-grossenses totalizam mais de R$ 9 milhões em multas neste ano

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A quantidade de multas aplicadas pelo Procon em estabelecimentos com atividades diversas, por abusos na relação de consumo, se comparados os anos 2.020 total e 2.021 até o dia oito de dezembro, evoluiu em cerca de 105%. De acordo com levantamento, no ano passado foram aplicadas 404 punições, enquanto que até o início deste mês de dezembro foram 832 multas. O alto número de infrações totaliza o valor de R$ 9.351.255,36.

O setor da economia com maior número de processos – 209 ao todo – está relacionado a bancos. Comparativamente, foram 25,1% do total no exercício. Com isso, as multas arbitradas atingem 69.702,70 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul – Uferms, cujo valor unitário fixado para o mês de dezembro é de R$ 43,24 o que totaliza R$ 3.013.949,07

Na sequência, com 9,3% do total de penalizações estão empresas, notadamente no ramo  alimentício, tais como mercados e supermercados. Nesse caso foram aplicadas 78 multas, totalizado 14. 426 Uferms o que, convertendo em reais, o montante chega a R$ 623.780,24. Também no ranking  das cinco maiores transgressoras, constam empresas de  assessoria financeira com 4,3% ou 36 processos ou 11.400 Uferms o que resulta em R$ 492.936,00.

Os postos de combustíveis  se posicionam na sequência, ou seja,  na quarta colocação. Em relação ao setor, foram 31 processos somente este ano. Foram arbitradas multas no valor de  2 940 Uferms, ou R$ 127.125,60.  A quinta posição ficou para linhas aéreas com 31 notificações. Entretanto, em se falando em Uferms, a quantidade (5.199) é superior aos postos, devido a classificação das  transgressões. Consequentemente, o valor em reais, também é superior: R$ 224.804,76.

Ressalte-se que estes são, apenas, os cinco primeiros no ranking dos processos que geraram multas. Entretanto, no total, foram 404 multas no ano 2 020, resultando em 203.217 Uferms o que, em valores atuais significa um montante de R$ 8.787.103,00 que deveria, ser recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor – FDDC.