A Agência Estadual de Regulação (AGEMS) publicou hoje (17/01) 148 autorizações para operadores de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, garantindo a continuidade do serviço a usuários de todo o Estado pelos transportadores devidamente regularizados.
O procedimento renova as autorizações provisórias, que vencem em 18 de janeiro, até 18 de novembro de 2026, ou até a conclusão do edital de Chamamento Público. Esse é o prazo de transição determinado pela Lei nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, base para a remodelação do transporte intermunicipal que está sendo feita pelo Estado.
Os operadores que solicitaram a renovação até 20 de dezembro e atenderam a todos os requisitos estabelecidos na Portaria n° 283/2024 tiveram os pedidos aprovados.
“Estamos trabalhando por um transporte melhor no futuro, e também cuidando de garantir a continuidade do atendimento ao passageiro no presente, com maior segurança, qualidade e transparência durante o período de transição”, explica o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis.
A diretora de Transportes, Caroline Tomanquevez, reforça que esse é um serviço essencial, e “a AGEMS tem atuado para garantir que as operações ocorram de forma eficiente e segura durante o processo de remodelação”.
Obrigações, qualidade e inovação
Para obter aprovação, os operadores precisaram comprovar ter o registro cadastral vigente junto à AGEMS; frota compatível com as linhas operadas, com vistoria atualizada e seguro de responsabilidade civil válido; e adimplência financeira com a Agência.
Também são obrigações: estar credenciamento no sistema BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) e autorizar o compartilhamento desses dados por parte da Secretaria de Fazenda com a AGEMS, além de ter instalados os módulos de telemetria em 100% da frota, para monitoramento em tempo real. Essas condições ligadas à bilhetagem e ao rastreamento eletrônico dos veículos já são parte da modernização na regulação técnica e regulação econômica que vem sendo implementada pela Agência e que conta com um Centro de Integração Técnica e Inteligência.
Nos casos de operadores que não obtiveram a renovação por descumprirem as exigências, a Portaria 283 já havia determinado um período de transição de 30 dias a partir de 18 de janeiro. Assim, fica garantida a continuidade do atendimento à população nesse prazo, e a AGEMS irá avaliar a necessidade de substituição do transportador.
Fonte: AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS