A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira em 1ª votação projeto do deputado Gerson Claro, subscrito pelo deputado Paulo Duarte, que converte em advertências as multas de trânsito de natureza leve ou média , desde que o condutor não tenta sido multado nos últimos 12 meses.
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Com a proposta, que ainda passará pela 2ª deliberação do plenário antes de ser levada à sanção do governador Eduardo Riedel, os motoristas multados se livrarão do pagamento de multa de até R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (no caso de infração média). Se a infração for leve, a multa cai para R$ 88,38 e três pontos na carteira.
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Previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 2021, o benefício só poderá ser concedido uma vez por ano a quem não tenha sido multado nos últimos 12 meses. O projeto garante a adoção do procedimento em todas as instâncias de fiscalização, abrangendo prefeituras de cidades onde o trânsito é municipalizado e a Agesul, quando as infrações forem cometidas em rodovias estaduais
O direito à conversão das multas por infrações médias e leves, conforme o projeto, será incorporado à lei 4.282/2012, que estabelece os valores da tabela de serviços do Detran. Ao longo dos seus 12 anos, essa lei vem sofrendo atualizações, como a feita em dezembro de 2021, que instituiu o Programa CNH MS Social, isentando pessoas em situação de vulnerabilidade social do pagamento das taxas de expedição da Carteira de Habilitação e dos exames necessários.
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De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), só em 2024, das 802.404 infrações de trânsito computadas em Mato Grosso do Sul, 253.718 (31, 61%) decorreram de infrações de natureza média, enquanto e 14.459 ,leves.
São consideradas infrações médias parar em área de cruzamento; na contramão de direção; sobre a faixa de pedestres; ficar sem combustível; ultrapassar pela direita; deixar de dar passagem a veículos mais rápidos (mesmo que estejam acima do limite de velocidade); e transitar em velocidade inferior à metade da máxima na via.
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São exemplos de infrações leves estacionar no acostamento; parar incorretamente em estacionamento regulamentado (por exemplo, ocupando duas vagas); transitar em faixa exclusiva para ônibus; buzinar em excesso (e entre 22h e 6h em áreas residenciais); e conduzir veículo sem documentação de porte obrigatório.