Após comunicar falsamente descumprimento de medida protetiva de urgência, mulher é indiciada pela Polícia Civil por denunciação caluniosa

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Após comunicar falsamente descumprimento de medida protetiva de urgência, mulher é indiciada pela Polícia Civil por denunciação caluniosa

A Polícia Civil, por meio da delegacia de Novo Horizonte do Sul-MS, indiciou, nesta terça-feira, 16/04, por denunciação caluniosa, uma mulher de 40 anos, por imputar falsamente crime a seu ex- marido. Segundo apurado, no dia 07/04/2024, a indiciada registrou um boletim de ocorrência de injúria e ameaça contra seu ex.

Na oportunidade, requereu também medidas protetivas de urgências, as quais foram deferidas pelo Poder Judiciário, que determinou, dentre outros termos, o afastamento da ofendida. Após ser cientificada das medidas protetivas de urgência, a mulher voltou a unidade policial, narrando que seu ex-marido teria ido em frente a sua residência, com uma arma de fogo.

Diante das graves denúncias, uma equipe realizou trabalho investigativo e ficou demostrado de forma técnica, que o ex-marido da denunciante não foi até a casa dela, já que estava comprovadamente em outro lugar na data e hora dos fatos.

Por isso, a mulher foi indiciada por denunciação caluniosa, cuja pena é de 2 a 8 anos de reclusão.

A Polícia Civil salienta a importância da participação da comunidade no combate ao crime, motivo pelo qual reforça que as denúncias anônimas poderão ser feitas por meio do Whatsapp (67) 99208-9491, garantindo-se o sigilo dos denunciantes.

Fonte: Policia Civil MS