A 4ª Vara Federal de Campo Grande absolveu o ex-prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal, o ex-secretário municipal de Saúde Ivandro Corrêa Fonseca, o empresário Marcos Antônio Marini — proprietário da Mega Serv — e outros envolvidos em contratos de prestação de serviços de limpeza em unidades de saúde da capital. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 1º de setembro de 2025, encerrando um processo que tramitava há dez anos.
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A ação de improbidade administrativa foi movida em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou irregularidades em contratos firmados entre 2012 e 2013 pela Prefeitura de Campo Grande com a empresa Mega Serv.
Antes da contratação da Mega Serv, os serviços de limpeza eram realizados pela Total Administração de Serviços Terceirizados (Total Serviços Gerais). O contrato havia sido prorrogado por 12 meses, mas continha cláusula que autorizava a rescisão, a qual foi utilizada pela empresa. Com o fim do contrato, a Prefeitura alegou emergência e firmou novo contrato com a Mega Serv, em 2013, sem licitação (Contrato nº 17-A).
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A diferença entre os contratos foi destacada pela CGU: a Total cobrava R$ 670.166,76 por mês, enquanto a Mega Serv passou a receber R$ 745.728,21 mensais. O acréscimo de R$ 75.561,45 por mês resultou em um valor de R$ 453.368,70 em seis meses, apontado pelo MPF como prejuízo ao erário.
O caso também envolveu o Pregão Presencial nº 099/2013, vencido pela Mega Serv, em que a auditoria identificou falhas no edital, como prazos reduzidos e exigências consideradas restritivas. Para o MPF, essas condições favoreceram a empresa. A acusação pediu ressarcimento do suposto prejuízo, pagamento de indenização por danos morais coletivos e aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
Na sentença, porém, o juiz entendeu que não havia provas de dolo ou enriquecimento ilícito por parte dos réus. Segundo a decisão, a contratação emergencial foi justificada pela rescisão com a empresa anterior e pela necessidade de continuidade dos serviços de limpeza nos postos de saúde, considerados essenciais. Já quanto ao pregão, apesar das falhas apontadas, não foi demonstrado direcionamento do certame para beneficiar a Mega Serv.
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O magistrado também ressaltou que muitos dos denunciados atuaram apenas em funções técnicas ou administrativas, sem poder decisório, e que a legislação atualizada (Lei nº 14.230/2021) exige comprovação de intenção dolosa para caracterizar improbidade administrativa.
Após a publicação da sentença, o ex-prefeito Alcides Bernal comemorou o resultado:
“Saiu mais uma sentença declarando minha lisura como prefeito e improcedente da ação de improbidade administrativa no caso de contratação de empresa para limpeza das unidades de saúde da capital.”
Ele também criticou contratos anteriores firmados pela gestão passada:
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“Nelsinho tinha contrato com a Total por cinco anos e no final do mandato presenteou-a com reajuste de 6 milhões para 11 milhões sem que houvesse uma vassoura ou desinfetante a mais que justifique tal ‘reajuste’. Quem assinou o contrato foi o vice Edil Albuquerque em 2012.”
Por fim, Bernal afirmou que a decisão reafirma sua confiança no Judiciário:
“Eu sempre acreditei na justiça, sofri muito com todas as acusações inverídicas feitas pela casta política que usou sistema contra mim, e este caso é mais um que a verdade é declarada pela Justiça Federal.”
Com a decisão, após uma década de tramitação e desdobramentos em processos paralelos, todos os acusados foram absolvidos, e não houve aplicação de penalidades.