Sobrinho que matou o tio a tiros é julgado e será solto nas próximas horas

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Deixará a prisão nas próximas horas Miguel Arcanjo Camilo Júnior, de 33 anos, acusado de matar o tio Osvaldo Foglia Junior, 47 anos,  a tiros em julho do ano passado, na Rua Marquês de Lavradio, em Campo Grande. O julgamento dele foi realizado nesta sexta-feira (23), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, e a Justiça desclassificou a tipificação do crime para homicídio culposo que prevê de um a três anos de detenção. Devido ao tempo já cumprido dentre outras considerações, lhe foi concedida liberdade provisória. 

Constava na denúncia, que Miguel e o tio geriam um negócio, porém estavam passando por desentendimentos comerciais. No dia 16 de julho de 2019, Osvaldo teria ido ao estabelecimento e discutido com seu sobrinho. Quando já voltava para o carro, a fim de deixar o local, o sobrinho sacou uma arma que estava escondida em suas costas e efetuou cerca de nove disparos a curta distância. Em seguida, fugiu do local e foi detido em cumprimento a mandado de prisão seis dias após o assassinato.

Durante a instrução processual, o acusado alegou sofrer ameaças por parte do tio, tendo agido em legítima defesa. No dia 23 de março, o juiz titular da 2ª Vara do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, pronunciou-o no crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, hoje a tipificação foi desqualificada. 

Consta na sentença que os advogados de Miguel “sustentaram as teses absolutórias da legítima defesa própria, da inexigibilidade de condutadiversa e do excesso exculpante.Alternativamente, a desclassificação pelo excesso culposo, o privilégio do domínio da violenta emoção, logo em seguida injusta provocação da vítima e o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa”.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, desclassificou a conduta de para homicídio culposo, acolhendo a tese da defesa 

Ainda de acordo com a sentença, considerando que a pena para o homicídio culposo é de 1 a 3 anos de detenção, foi consultado o Promotor de Justiça sobre proposta de suspensão condicional do processo(art. 89 da Lei 9099/95), o qual disse que irá analisar no prazo recursal de 5 (cinco) dias. “Por fim, considerando a referida desclassificação e a pena in abstrato, bem como o tempo em que o acusado se encontra preso, há mais de 1 ano no regime fechado, concedo-lhe a liberdade provisória (art. 316 do CPP)”, diz a decisão. 

Alvará de soltura já expedido logo após o término do julgamento