O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro, acredita que a aprovação na Câmara Federal do projeto de reforma tributária é um primeiro passo para substituir o atual modelo, complexo, burocrático e incompreensível para o contribuinte. Gerson chegou a manifestou discordâncias sobre questões pontuais da PEC que poderiam ferir o pacto federativo. “Tinha e tenho divergências pontuais da proposta, que de fato começará a valer daqui a 10 anos. O texto foi aprimorado na Câmara e certamente vai passar por ajustes no Senado. Ao final, teremos uma proposta possível, refletindo a média dos anseios dos diferentes segmentos”, avalia Gerson
A expectativa é que com a simplificação e redução da carga tributária haja segurança e incentivo ao investimento no nível suficiente para a retomada econômica se consolidar, gerando emprego e renda em todo o país. “Mato Grosso do Sul é hoje um ponto fora da curva no cenário nacional. Vivemos hoje um bom momento com mais de R$ 70 bilhões em investimentos privados contratados. Este ritmo de crescimento de que ser estendido ao restante do País”, avalia o parlamentar.
Outro fato positivo elencado por Gerson Claro é a possibilidade de preservar o Fundersul que garante ao Estado recursos para investimento. Uma alteração feita de última hora permitiu que os estados criassem um imposto sobre produtos primários e semi elaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais.
O presidente da ALEMS avalia como “avanço”, a incorporação ao projeto de propostas sugeridas por governadores e prefeitos que darão maior equilíbrio de forças nas deliberações do Conselho Federativo do imposto sobre bens e serviços, mantendo a capacidade dos gestores de influírem nas questões tributárias de forma colegiada, como já se faz com o ICMS no âmbito do Confaz.
Os estados e o Distrito Federal terão 27 membros, um para cada ente federado, enquanto os municípios e o Distrito Federal serão representados por 27 membros, 14 eleitos com base nos votos igualitários desses entes e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações. As deliberações serão aprovadas se obtiverem os votos da maioria absoluta de seus representantes, e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. E em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal, da maioria absoluta de seus representantes.
Os estados e o Distrito Federal terão 27 membros, um para cada ente federado, enquanto os municípios e o Distrito Federal serão representados por 27 membros, 14 eleitos com base nos votos igualitários desses entes e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações. “Este maior poder conferido aos Estados mais populosos na governança do Conselho Federativo a ausência de definição dos critérios de distribuição do Fundo de Desenvolvimento Regional, Estado, poderão ser ajustados na tramitação da PEC no Senado”, acredita o presidente a ALEMS. Vai estar aberta a possibilidade dos estados destinarem parte dos recursos do fundo para compensar as empresas incentivadas que perderem competitividade com a perda dos incentivos a partir de 2032.
A reforma
O texto aprovado prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O sistema será dual: significa que uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O texto também prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços cujo consumo são considerado prejudicial à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao meio ambiente). A implementação dos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os produtos agropecuários e da cesta básica será de 40% do total da alíquota padrão, que é estimada em 25%. Com isso, esses setores pagarão uma alíquota de 10%. Antes, o relatório já previa redução de 50% em relação à alíquota geral.