Mansão, empresas, carros de luxo e até mesmo jatinho compõem o patrimônio de Virginia Fonseca, de 27 anos, e Zé Felipe, de 29. O ex-casal, que confirmou a separação na manhã desta quarta-feira (28), oficializou a união no regime de comunhão parcial de bens.
Em entrevista ao iG Gente, a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, detalha que todos os bens adquiridos ao longo casamento fazem parte da divisão, independentemente de estarem registrados em nome de um ou de ambos os cônjuges. “O que importa é a data e a forma de aquisição. Se foram comprados após o casamento com recursos comuns, pertencem ao casal”, explica a advogada do escritório Lara Martins Advogados.
“A marca, empresa ou canal em si também será considerado bens comuns. Mesmo que formalmente estejam em nome de um só, o outro terá direito a parte do valor patrimonial. A outra parte pode não integrar o quadro societário, mas isso não impede a comunhão”, acrescenta ela ao responder se empresas ou canais de mídia criados durante o casamento entram na partilha.
No regime de comunhão parcial de bens, até mesmo rendimentos futuros podem ser divididos entre o ex-casal. Isso se eles forem consequência de algo estabelecido antes da separação, como um vínculo contratual, por exemplo.
“Se o contrato foi assinado durante o casamento, os direitos econômicos dele decorrentes são partilháveis, ainda que o pagamento ocorra após a separação. É uma discussão comum em separações com contratos artísticos ou publicitários de longo prazo”, elucida a presidente da comissão de jurisprudência do IBDFAM-GO.
A situação, no entanto, se diferencia quando o assunto é herança. Aline Avelar ressalta que, caso um dos cônjuges receba algo em testamento, os bens herdados não entram na partilha. “Herança é bem incomunicável, conforme o art. 1.659, I do Código Civil. Ainda que a herança seja recebida durante o casamento, ela permanece exclusiva de quem herdou”, salienta.
Imóveis
Quem acompanhava Virginia e Zé Felipe em plataformas de interação virtual, como o Instagram, certamente se deparou com a mansão de luxo na qual moravam. Mesmo que o imóvel esteja no nome de somente um deles, se tiver sido comprado após o casório, será dividido pela metade entre os dois.
“A titularidade formal não impede a partilha. O que importa é se o bem foi adquirido durante o casamento. Imóveis comprados no período conjugal, ainda que registrados no nome de apenas um, serão divididos meio a meio, conforme reiterada jurisprudência do STJ”, completa Aline Avelar.
Como funciona a divisão de bens em casos em que o casal tem negócios em comum, mas com participações desiguais?
Quando o casal possui participação em uma empresa, o que entra na partilha é a fração correspondente ao que cada um detém no negócio, respeitando a proporção das cotas individuais.
“Se Virginia tem 70% de uma empresa e Zé 30%, cada um partilha apenas a sua parte, ou seja, Virginia dividirá seus 70% pela metade (ficando com 35% e o ex-cônjuge com os outros 35%). Se só um for sócio, o outro ainda pode ter direito ao valor patrimonial da empresa como bem comum”, exemplifica a advogada, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório.
De acordo com Aline, existem ainda possibilidades de proteger bens empresariais ou digitais na divisão. “As formas mais seguras são: pacto antenupcial com separação total de bens; holding familiar, com blindagem patrimonial e cláusulas restritivas; acordos de sócios e contratos de licenciamento, que delimitem claramente titularidade e remuneração; e documentação de origem do investimento. como prova de recursos exclusivos ou anteriores ao casamento”, conclui.