Estado espera arrecadar R$ 100 mi com Regularização Fiscal

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O Governo do Estado espera arrecadar R$ 100 milhões com o Programa de Regularização Fiscal (Refis). O projeto de lei que autoriza o parcelamento de dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) foi entregue pessoalmente pelo governador Reinaldo Azambuja nesta quarta-feira (20) ao presidente da Assembleia Legislativa, Junior Mochi. O governador foi à Assembleia Legislativa acompanhado pelos secretários Eduardo Riedel (Governo e Gestão Estratégica) e Jaime Verruck (Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

 

Segundo o governador Reinaldo Azambuja, o Refis já foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabeleceu também um intervalo de quatro anos para edição de novas medidas de recuperação de créditos tributários.

 

Os contribuintes que têm débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até 30 de abril de 2017, podem aderir ao programa de regularização entre 16 de outubro e 15 de dezembro. O Refis estabelece duas faixas de descontos no caso das dívidas de ICMS.

 

Para as empresas de regime tributário normal, o pagamento da dívida de ICMS em parcela única garante redução de 90% da multa e dos juros. Para o parcelamento em duas até seis vezes, o desconto é de 70%; de sete a 12 parcelas, a redução de multa e juros cai para 60%. Já o pagamento da dívida em 13 a 24 parcelas, a redução dos encargos é de 50%.

 

No caso das empresas enquadradas no regime simplificado (Simples) nacional, os descontos sobre a multa e juros correspondentes são de 95% para parcela única; 75% com parcelamento em até seis vezes; 65% na faixa de 12 parcelas; e 55% para pagamento em 24 parcelas.

 

Em relação ao ITCD, a dívida acumulada até 31 de dezembro de 2016, poderá ser quitada em uma única parcela com desconto de 90% da multa e juros ou em até cinco parcelas, com redução de 70%. A mesma condição se aplica à dívida com o IPVA.

 

Reforço na receita – O governador Reinaldo Azambuja destacou que o Refis dá condições para o devedor se regularizar, sair da inadimplência, e também favorece o Estado e Municípios que precisam pagar suas contas. Com a receita no âmbito do Refis, o Estado terá um reforço de 75% e os Municípios 25% do total arrecadado com as dívidas de ICMS. Da receita do IPVA, 50% são do Estado e outros 50% reforçam o caixa dos Municípios.

 

 

Foto: Wagner Guimarães-ALMS