Ex-candidato a vereador é condenado por usar melodia de “Camaro Amarelo” em jingle político

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A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou um ex-candidato a vereador de Coxim ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais a cada compositor da canção “Camaro Amarelo”, totalizando R$ 20 mil. A decisão reconheceu o uso não autorizado da melodia em um jingle político de sua campanha de 2012.

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Segundo o processo, o jingle foi gravado e divulgado em diferentes meios, inclusive no site oficial do candidato, com a letra adaptada para promoção eleitoral. A defesa argumentou que se tratava de paródia, sem fins lucrativos ou prejuízo comprovado à obra original.

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Um laudo pericial, porém, identificou “identidade musical total” entre a canção e o jingle, afastando a tese de paródia. O juiz Walter Arthur Alge Netto destacou que a utilização teve caráter publicitário e buscou se beneficiar da popularidade da música, o que caracteriza contrafação, prevista na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).

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O magistrado entendeu que, mesmo sem prova de danos materiais, a reprodução sem autorização gerou dano moral presumido, já que os compositores perderam o direito de controlar o uso da criação. Para a empresa de comunicação autora da ação, não foi reconhecido dano moral por falta de evidências de prejuízo à reputação.

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