Homem é condenado a 9 anos de prisão por estuprar criança em MS

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Um rapaz, de 24 anos, foi condenado a mais de 9 anos de prisão pelo crime de estupro e prática de conjunção carnal contra uma adolescente de 11 anos, na época dos fatos, em 2017, em uma aldeia na cidade de Aquidauana, a 148 quilômetros de Campo Grande.

O autor teria praticado diversos atos libidinosos contra a menor e a mãe da vítima, de 36 anos, tinha conhecimento de tais atos, mas teria sido omissa e não proibiu tais atos.

Consta nos autos do processo que no início do ano do fato, a mulher e a filha se mudaram para a casa do denunciado, em Cuiabá, que era casado com a irmã da genitora da menor de idade. Os primeiros atos aconteceram enquanto as pessoas que moravam na residência estavam dormindo.

Em determinado momento, o autor levou a adolescente para um banheiro e ordenou que ela apagasse a luz e tirasse suas roupas. Sozinhos, o rapaz passou a beijar a boca da menina e passar as mãos na vítima, mandando que ela ficasse na posição de quatro para introduzir seu órgão genital na vagina da vítima.

Ao tirar sua roupa, ele penetrou o pênis na vagina da criança, consumando a conjunção carnal. A criança afirmou em depoimentos especiais que tinha medo do autor e chegou a contar o ocorrido para um menino de 9 anos, parente do rapaz – e foi ele quem contou para a mãe da menina.

Tomando conhecimento da situação, a mãe questionou a filha e ela confirmou os fatos. Buscando entender melhor o crime, ela procurou o rapaz, que negou e afirmou estar muito bêbado para relembrar os fatos.

Tempos mais tardes, toda a família se mudou para a aldeia em Aquidauana, onde novos abusos e da mesma magnitude aconteciam com a criança. A criança teria novamente contado para a mãe, que fez pouco caso e não levou adiante as denúncias da filha.

Somente depois de muito tempo, após ser abusada por diversas vezes, a mãe da vítima novamente perguntou a criança se o denunciado “mexia com ela pois estava desconfiada dele”. E após mais uma confirmação da criança, a denunciada disse para sua filha parar de ir à casa dele.

No laudo de exame de corpo de delito, a vítima não apresentava vestígios de conjunção carnal de época não recente, mas foi atestado pelo perito que a criança tinha o “hímen complacente”, ou seja, mesmo com a prática de relações sexuais, é possível que não ocorra a ruptura completa de seu hímen.

Pelo crime, julgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o autor pegou 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime fechado, enquanto a mãe da criança sofreu uma pena de 8 anos reclusão, regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade.