O juiz Waldir Peixoto Barbosa não viu sequer indícios de crimes ao negar 19 mandados de busca e apreensão pedidos pelo Ministério Público Estadual na investigação “Cascalhos de Areia”. O magistrado, porém, teve a decisão revertida na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Conforme o magistrado, que recebeu os autos do MPE – baseado em denúncia anônima –, “não restou configurada a necessidade de sacrificar os direitos fundamentais dos “investigados”. As informações prestadas pelos representantes do MPE por intermédio do 31º e 29º Promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, não foram capazes de comprovara imprescindibilidade da medida de busca e apreensão”.
“Não há que se falar em “fundadas razões” ou “um forte juízo de probabilidade” para o deferimento da medida, porquanto ausentes na representação dos representantes do MPE”, afirma o documento, datado de 20 de abril deste ano. “Portanto, pelo seu alto grau de dano a valores constitucionais, é absolutamente inadmitida a medida de busca e apreensão, de modo que indefiro o pedido pleiteado pela autoridade policial”, finaliza.
A decisão do juiz, porém, acabou revertida após o MPE recorrer ao Tribunal de Justiça. Os mandados foram autorizados pela 3ª Câmara Criminal do TJMS, com votos favoráveis dos desembargadores Jairo Roberto de Quadros, Zaloar Murat Martins de Souza e Luiz Claudio Bonassini.
Dos diversos nomes envolvidos os mais proeminentes são do empresário André ‘Patrola’ Luís dos Santos e do ex-secretário de Obras de Campo Grande Rudi Fiorese. Até o ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD) é citado, porém não consta sequer como investigado.
Fonte: Top Mídia News