O delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Garcia Geraldo, foi absolvido das acusações relacionadas à perseguição de uma mulher no Bairro Santa Fé, em Campo Grande, que resultou em disparos nos pneus do veículo e na interceptação da motorista. A Justiça considerou que o delegado agiu no “exercício de dever legal”, absolvendo por estrito cumprimento do dever legal, entendendo que a ação foi legítima na figura de policial. A decisão foi publicada neste domingo (15).
Conforme a sentença, Adriano Garcia Geraldo foi inocentado dos crimes de disparo de arma em via pública, abuso de autoridade, constrangimento à liberdade de terceiros e dano ao veículo. Ele já havia sido absolvido anteriormente do crime de perseguição.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, “a conduta foi praticada no exercício de dever legal”. A defesa de Adriano, representada pelo advogado Ronaldo Franco, destacou que a tese de “agir no estrito cumprimento do dever legal” prevaleceu.
O caso
O episódio ocorreu em 16 de fevereiro do ano passado. Na ocasião, o delegado-geral da Polícia Civil dirigia um Chevrolet Cruze pela Avenida Mato Grosso e pediu passagem ao Renault Kwid conduzido por uma jovem de 24 anos. Após a motorista reagir de forma ofensiva com um gesto obsceno, Adriano iniciou uma perseguição, solicitando que ela parasse, o que não ocorreu.
A interceptação inicial aconteceu com dois tiros nos pneus traseiros do veículo da jovem. A perseguição seguiu pelas ruas Nortelândia e Antônio Maria Coelho, onde mais um tiro foi disparado contra os pneus, permitindo que o delegado interceptasse novamente o carro. Portando arma de fogo, Adriano ordenou que a jovem saísse do veículo.
O Ministério Público Estadual (MPE) alegou abuso de autoridade, destacando a mobilização de um grande aparato policial no local. Segundo o órgão, participaram da ocorrência um delegado plantonista, oito investigadores, sete policiais militares, além de diversas viaturas. O MPE apontou que a ação decorreu de um desentendimento no trânsito e uma ofensa gestual.
Provas e decisão judicial
Na sentença, o magistrado destacou que o veículo conduzido pelo delegado possuía sinais sonoros e luminosos, características de uma viatura oficial, mesmo estando descaracterizada. Além disso, ressaltou que não houve comprovação das acusações feitas pela vítima. O juiz enfatizou que a jovem teria danificado um chip de memória contendo imagens que poderiam comprovar os fatos.
Para o juiz, a ausência de provas contundentes comprometeu a acusação. Ele também destacou que o depoimento de partes diretamente interessadas no processo é considerado parcial e precisa ser corroborado por outras evidências, como documentos, testemunhas ou perícias.
Com base nos argumentos apresentados, o magistrado concluiu pela inocência do ex-delegado-geral em todas as acusações. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
Leia a nota oficial na íntegra:
“Adriano Geraldo é homem de bem. Após quase três anos, terá a paz merecida.
Acusação improcedente foi rejeitada. O Judiciário reconheceu que Adriano agiu no exercício de dever legal.
Conclusão do relatório final do inquérito policial foi a mesma: a conduta de Adriano foi uma abordagem policial bem executada tecnicamente, de modo proporcional e sem excessos, diante de uma atividade suspeita que colocava em risco a segurança de terceiros.
MP – ignorando (sequer mencionando) as provas colhidas no IP e a conclusão da autoridade policial – ofertou denúncia por cinco crimes. Um absurdo, com todo o respeito.
Adriano não merecia responder (e sofrer) a uma dura e maculosa ação penal sem as condições mínimas de prosseguir.
Policial civil há 32 anos (16.9.92, início em SP), delegado há 24 anos (14.4.00); nunca havia respondido PAD ou processo criminal; nunca teve uma punição sequer.
Defesa técnica sempre alertou: acusação era mesmo muito injusta. Agora está sepultada. Mas a dor e o sacrifício de Adriano não serão reparados. Espera-se que o MP aceite a justiça feita.
Advogados Lucas Rosa e Ronaldo Franco”