O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, arquivar a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e sua vice, Camilla Nascimento (AVANTE). A denúncia, apresentada no contexto das eleições de 2022, acusava a chapa de abuso de poder religioso, alegando que lideranças religiosas teriam influenciado eleitores em favor da prefeita.
De acordo com o MPE, líderes de diferentes denominações religiosas teriam manifestado apoio político explícito à prefeita Adriane Lopes, utilizando o alcance de suas igrejas e eventos religiosos para beneficiar a candidatura. A acusação apontava que essa prática poderia ter impactado o resultado da eleição municipal.
A verificação do caso
No entanto, ao analisar o caso, o TRE-MS concluiu que não havia provas suficientes para sustentar que o apoio religioso teve influência direta no pleito ou que configurasse abuso de poder. O relator do processo, juiz Daniel Castro Gomes da Costa, destacou que, embora o apoio de líderes religiosos fosse citado, a denúncia carecia de elementos concretos que ligassem esse apoio a irregularidades eleitorais.
O julgamento reforçou que manifestações de apoio de líderes religiosos não são, por si só, ilícitas, desde que respeitem as normas eleitorais. Segundo a decisão, não há evidências de que o apoio foi condicionado ou usado como ferramenta de coação sobre os fiéis para angariar votos, o que seria necessário para comprovar o abuso de poder.
A defesa
A defesa de Adriane Lopes argumentou que o apoio recebido foi espontâneo e dentro dos limites legais. Afirmou também que o MPE baseou sua acusação em “meras suposições” e que não apresentou provas concretas que vinculassem o apoio religioso ao resultado eleitoral.
Com a decisão do TRE-MS, Adriane Lopes e Haroldo Figueiró permanecem no comando da Prefeitura de Campo Grande, sem qualquer impedimento legal que afete seus mandatos. O arquivamento da ação foi bem recebido pelos representantes da prefeita, que destacaram o compromisso da gestão em seguir trabalhando pela população.
Apesar do arquivamento, o Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer da decisão, levando o caso a instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, a falta de provas sólidas pode dificultar a revisão da decisão.